A expectativa no estado é de receber em torno de 653.504 declarações, enquanto no país são aguardadas entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações até o dia 30/09, fim do prazo.
Até as 11h de hoje, foram transmitidas 578.825 declarações no RS, o que corresponde a 88% do total esperado, enquanto no país 5.250.357 milhões de contribuintes enviaram a declaração à Receita Federal.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal https//www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.
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