Cavaleiros da Tradição buscarão a Chama Crioula 2026 em Rio Pardo e retornarão a cavalo até Não-Me-Toque
- Jornalismo Portal NMT

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Os Cavaleiros da Tradição, de Não-Me-Toque, viverão um momento histórico neste mês de agosto. Pela primeira vez desde a fundação do grupo, em 2006, a comitiva participará da cerimônia oficial de Acendimento da Chama Crioula do Rio Grande do Sul e fará o trajeto de volta a cavalo, percorrendo aproximadamente 258 quilômetros até o município.
A solenidade de acendimento será realizada nos dias 14 e 15 de agosto, em Rio Pardo, município pertencente à 5ª Região Tradicionalista, e contará com a

presença do governador do Estado.
A delegação saiu de Não-Me-Toque no dia 12 de agosto, acompanhada por um comboio de apoio formado por ônibus motorhome, caminhão boiadeiro e veículos de suporte. Em Rio Pardo, os tradicionalistas participam das atividades organizadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) antes de iniciarem a cavalgada de retorno.
Representam o município nesta jornada o patrão do CTG Galpão Amigo, Beno Lütkemeyer, o coordenador da cavalgada, Celito Zuffo, além dos cavaleiros Clézio Goettems, Eugênio da Costa, Gustavo Silva, João Fogliatto, Jorge Bernardo de Quadros, Lindomar Crestani, Rui Horst, Renato Silva e Sérgio Kayser.
A saída oficial com a centelha acontece na tarde do dia 15 de agosto. O grupo passará pelas localidades de Passo da Areia, Vera Cruz, Vale do Sol, Serrinha Velha, Lagoão, Soledade e Espumoso, até chegar a Não-Me-Toque no dia 22 de agosto, quando será recebido em frente à Prefeitura Municipal.
A participação marca um momento especial para os Cavaleiros da Tradição e reforça o compromisso do grupo com a preservação dos costumes, da cultura e das tradições gaúchas.
A participação do CTG Galpão Amigo – Departamento de Cavalgadas Cavaleiros da Tradição — na Cerimônia de Acendimento da 77ª Chama Crioula e a cavalgada de Rio Pardo a Não-Me-Toque é um projeto realizado com recursos do Município de Não-Me-Toque, por meio da Parceria nº 45/2026, firmada nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC).
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Fonte: Cavaleiros da Tradição | PortalNMT





















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