COMDICA divulga classificados e desclassificados na eleição para o Conselho Tutelar
- Jornalismo Portal NMT

- 1 de jul. de 2019
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A Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares designada pelo COMDICA através da Resolução nº 003/19, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Federal n.º 069/1990, Leis Municipais nºs 2.996/2004, 3.732/10, 5.054/19 e demais alterações, TORNA PÚBLICO a nominata dos candidatos classificados e desclassificados na 1ª fase da seleção, abaixo relacionados:
1 – Candidatos Classificados
001 Jorge Celito Zuffo
002 Sergio Adilson Nienow
003 Luciane Juchem
004 Vanise Beatriz Fritzen da Silva
005 Jorge Luiz Corrêa Canal
007 Andrea Lourdes Feles
009 Enir Salete Mariani
010 Adriana da Silva
011 Vanessa Janini de Ramos Silva
012 Liamar Cristina Saudade
013 Ivane Maria Dill
014 Edegar de Quadros
015 Sandra Mara da Rosa
016 Iara Solange Wentz
020 Lizane Andreia Kalkmann
Candidatos Desclassificados
006 Adriana da Silva Não atendeu o item 2.4.1.1.2 do Edital nº 001/19
008 Derli Vargas Witcel Não atendeu o item 2.4.1.1.2 do Edital nº 001/19
017 Sergio Pedro Hahn Não atendeu os itens 2.4.1.1.2 e 2.4.1.1.6 do Edital nº 001/19
018 Livania Laner de Oliveira Não atendeu o item 2.4.1.1.2 do Edital nº 001/19
019 Marcia da Silva Barboza Não atendeu os itens 2.4.1.1.2 e 2.4.1.1.6 do Edital nº 001/19 KO
021 Ivone Correa Kirst Não atendeu o item 2.4.1.1.6 do Edital nº 001/19
022 Paulo Roberto Gomes Padilha Não atendeu o item 2.4.1.1.2 do Edital nº 001/19
3. Os candidatos que tiveram suas inscrições desclassificadas poderão, se for o caso, interpor recurso nos moldes do art. 19 da Resolução nº 003/2019 e do Edital nº 001/2019, no período de 1º a 03 de julho de 2019, a serem protocolados na Sede da Sala dos Conselhos - COMDICA, localizado na Rua Dr. Otto Sthal, 469 - Centro, Não-Me-Toque/RS, conforme modelo no ANEXO I, deste documento.
I - ser endereçado à presidente do COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - conter o nome do candidato, endereço e o número de inscrição;
III – ser devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
IV – conter data e assinatura do candidato ou de seu representante que deverá ser legalmente constituído por meio de procuração.
Qualquer interessado ou cidadão do município de Não-Me-Toque poderá solicitar a impugnação de candidatura, junto ao COMDICA, indicando as razões da impugnação e apresentando os elementos probatórios, dentro do prazo estabelecido para recursos. Não-Me-Toque/RS, 28 de junho de 2019.
Kátia Trentin
Presidente do COMDICA




















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