A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, localizada no Vale do Sinos, emitiu sentenças de prisão, variando de dois a quatro anos, para cinco indivíduos envolvidos em um esquema fraudulento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme comunicado divulgado pela Justiça Federal gaúcha na tarde de segunda-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) acusou os cinco réus de estelionato majorado e inserção de dados falsos no sistema de informações do INSS. A denúncia inclui uma ex-servidora da autarquia federal, apontada como responsável por falsificar dados em 15 ocasiões.
O juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, ao examinar os documentos relacionados ao caso, validou a materialidade de 15 inserções de dados falsos no sistema do INSS. Com base nos depoimentos dos acusados e das testemunhas apresentadas tanto pela acusação quanto pela defesa, o magistrado concluiu que a ex-servidora, que desempenhava a função de gerente na agência da Previdência Social de São Sebastião do Caí, no Vale do Rio Caí, agiu conscientemente ao manipular dados em benefício próprio e dos coacusados.
A prática do esquema consistia em localizar segurados já falecidos e sem dependentes no sistema, para então inserir terceiros como beneficiários retroativos de pensão por morte. Philippsen destacou que os demais réus estavam cientes da ilegalidade dos benefícios recebidos, pois, como beneficiários dos Pagamentos Alternativos de Benefícios, não podiam alegar desconhecimento das fraudes cometidas pela ex-servidora.
Três dos acusados já haviam sido condenados em dezembro de 2023 por improbidade administrativa, relacionada aos mesmos fatos. O juiz determinou penas específicas para cada réu, com a ex-servidora do INSS recebendo uma sentença de quatro anos e dois meses em regime inicial semiaberto. Os outros dois condenados, que obtiveram vantagem em cinco e seis benefícios previdenciários expedidos ilicitamente, foram sentenciados a três anos e seis meses, e dois anos e oito meses de prisão em regime inicial aberto. Os dois réus beneficiados por uma pensão cada foram condenados a dois anos de reclusão, também em regime inicial aberto.
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