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Conselho do Idoso está alerta para casos de violência financeira


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Administrar as finanças na velhice pode ser uma dificuldade, sobretudo dentro de casa. Mais da metade dos crimes de abuso econômico de idosos envolve os parentes mais próximos, como filhos, netos e sobrinhos. Dados do Disque 100, serviço de denúncias da ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal (SDH), mostram que dos tipos de violência cometidos contra os mais velhos, a financeira é a terceira maior do Brasil, atrás da psicológica (intimidação verbal ou não verbal, ameaças e humilhações) e negligência (abandono dos cuidados ao idoso).


Segundo os especialistas, o perfil da família que comete esse tipo de violência é marcado por instabilidade financeira. Geralmente, são filhos ou netos que não têm vínculo empregatício e não demonstram responsabilidade em relação ao idoso.


Em Não-Me-Toque o Conselho Municipal do Idoso têm recebido denuncias de maus tratos, com abusos contra as pessoas de terceira idade, especialmente na parte financeira.

O Estatuto do Idoso garante sanções contra a violência financeira. Confira os crimes e suas respectivas penas:


- O Artigo 102 prevê o crime contra a violência financeira com o seguinte texto: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.


- O Artigo 104 especifica o uso indevido de terceiros sobre o salário de aposentadoria dos idosos: “reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida” .

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

- Os Artigos 106 e 107 orientam sobre o ato de fazer uma procuração para fins ilícitos. Com a procuração, que pode ser particular ou realizada em cartório, a pessoa idosa que não quiser ou que for considerada incapaz de gerir bens transfere seus direitos para outra pessoa, geralmente alguém próximo. Se tal indivíduo induzir ou obrigar a pessoa idosa a assinar uma procuração, pode haver punição.

Pena: reclusão de dois a quatro ou cinco anos.


- O Artigo 108 trata especificamente de documentos como testamentos, que só devem ser assinados com o consentimento do idoso. “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal”.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.


- O Artigo 110 relata as mudanças no Código Penal relacionadas aos crimes contra idosos. De acordo com a legislação (Art. 61 do Código Penal), o idoso foi incluído entre as circunstâncias de agravamento da pena. Se um crime cometido contra uma criança, uma pessoa com mais de 60 anos ou uma mulher, a punição será aumentada.

Pena: nos homicídios culposo e doloso, por exemplo, aumenta-se em a pena em 1/3 em relação à sanção original, caso o crime for contra uma pessoa maior de 60 anos.

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