Decreto veda o consumo de bebidas e alimentos em vias públicas e postos de combustível no município
- Jornalismo Portal NMT
- 12 de ago. de 2021
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Através do novo decreto nº 304 de 12 de agosto de 2021, novas protocolos sanitários para fim de prevenção e enfrentamento à pandemia do covid-19 serão adotados referente ao consumo de bebidas e alimentos nos postos de combustível e em áreas públicas, além de restringir a circulação de pessoas e veículos no município.
Nos Postos de Combustível, fica vedada a permanência e o consumo de bebidas e gêneros alimentícios em seu recinto ou anexo.
Nos locais públicos como ruas, calçadas, parques, praças, lagos, rios e similares, fica expressamente proibida a reunião e/ou aglomeração de pessoas, em qualquer horário, para os fins de socialização e consumo de bebidas e gêneros alimentícios.
No horário compreendido das 23h às 5h, fica determinada a restrição de circulação de pessoas e veículos no território não-me-toquense, exceto por razões emergenciais ou questões profissionais.
Confira o decreto clicando no link - https://naometoque.prefonline.com.br/wp-content/uploads/sites/20/2021/08/Decreto-304.pdf

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