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Definidos os novos membros do Conselho Municipal de Trânsito

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Foi publicada no dia 05 de julho de 2021, a Portaria nº 28.931 que designa os novos membros do Conselho Municipal de Trânsito.


Confira abaixo os novos membros:


- Paulo Juarez de Oliveira (Titular) representantes do Executivo Municipal;

- Samuel da Silva Marques (Suplente) representantes do Executivo Municipal;

- Poliana Patricia Glienke (Titular) representantes do Executivo Municipal;

- Karin Leticia Dias (Suplente) representantes do Executivo Municipal;

- Marcelo Rodrigo Petry (Titulatr) Brigada Militar;

- Clóvis André Grzechota Witcel (Suplente) Brigada Militar;

- Gerri Adriani Mendes (Titular) Polícia Civil;

- Lucas Augusto Simões (Suplente) Polícia Civil;

- Airton Mario Gorgen (Titular) Acint;

- João Luis de Souza Jacques (Suplente) Acint;

- Juliane Marciele Friderichs (Titular) CREA;

- Claiton Klein (Suplente) CREA;

- Leticia Borghetii (Titular) CAU;

- Hellen Acadrolli (Suplente) CAU;

- Evaldo Harnisch (Titular) CFC;

- Sigberto Harnisch (Suplente) CFC;

- Andressa Bageston Brasil (Titular) JARI;

- Douglas Pellenz (Suplente) JARI.


Sobre o Conselho:


O Conselho Municipal de Trânsito - CMT é um órgão de caráter consultivo, orientador, de assessoramento e cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.


O CMT é um órgão integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal.


O CMT é constituído por representantes das seguintes entidades ou órgãos:


- dois representantes do Executivo Municipal; um representante da Brigada Militar; um representante da Polícia Civil; um representante da Associação Comercial - Acint; um do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, um do Centro de Formação de Condutores - CFC e um representante da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI ou responsável pelo Órgão de Trânsito. Cada titular indicado terá um respectivo suplente.


O mandato do Conselheiro será de dois anos, admitida uma recondução, não é remunerado e considerado serviço público relevante.




Imagem ilustrativa








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