Definidos os novos membros do Conselho Municipal de Trânsito
- Jornalismo Portal NMT

- 12 de jul. de 2021
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Foi publicada no dia 05 de julho de 2021, a Portaria nº 28.931 que designa os novos membros do Conselho Municipal de Trânsito.
Confira abaixo os novos membros:
- Paulo Juarez de Oliveira (Titular) representantes do Executivo Municipal;
- Samuel da Silva Marques (Suplente) representantes do Executivo Municipal;
- Poliana Patricia Glienke (Titular) representantes do Executivo Municipal;
- Karin Leticia Dias (Suplente) representantes do Executivo Municipal;
- Marcelo Rodrigo Petry (Titulatr) Brigada Militar;
- Clóvis André Grzechota Witcel (Suplente) Brigada Militar;
- Gerri Adriani Mendes (Titular) Polícia Civil;
- Lucas Augusto Simões (Suplente) Polícia Civil;
- Airton Mario Gorgen (Titular) Acint;
- João Luis de Souza Jacques (Suplente) Acint;
- Juliane Marciele Friderichs (Titular) CREA;
- Claiton Klein (Suplente) CREA;
- Leticia Borghetii (Titular) CAU;
- Hellen Acadrolli (Suplente) CAU;
- Evaldo Harnisch (Titular) CFC;
- Sigberto Harnisch (Suplente) CFC;
- Andressa Bageston Brasil (Titular) JARI;
- Douglas Pellenz (Suplente) JARI.
Sobre o Conselho:
O Conselho Municipal de Trânsito - CMT é um órgão de caráter consultivo, orientador, de assessoramento e cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.
O CMT é um órgão integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal.
O CMT é constituído por representantes das seguintes entidades ou órgãos:
- dois representantes do Executivo Municipal; um representante da Brigada Militar; um representante da Polícia Civil; um representante da Associação Comercial - Acint; um do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, um do Centro de Formação de Condutores - CFC e um representante da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI ou responsável pelo Órgão de Trânsito. Cada titular indicado terá um respectivo suplente.
O mandato do Conselheiro será de dois anos, admitida uma recondução, não é remunerado e considerado serviço público relevante.
Imagem ilustrativa





















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