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Documentação para solicitar o seguro-desemprego é reduzida

O seguro-desemprego tem o objetivo de garantir a assistência financeira do trabalhador despedido sem justa causa


Trabalhadores demitidos a partir do dia 3 deste mês devem apresentar somente um documento de identificação civil com foto e informar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e o NIS (Número de Identificação Social) ou PIS (Programa de Integração Social) para solicitar o seguro-desemprego.


O benefício pode ser solicitado pelo trabalhador formal a partir do sétimo até o 120º dia contados da data subsequente à dispensa, por meio do portal www.gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente na agência FGTAS/Sine mais próxima. Para o trabalhador doméstico, o prazo para requerimento é de sete a 90 dias.


A documentação exigida no momento da solicitação do benefício foi reduzida porque os critérios para habilitação são aferidos automaticamente, com base nas informações disponíveis no Cadastro Nacional de Informações Sociais, na Guia de Recolhimento do FGTS, na Guia de Informações à Previdência Social, no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ou no documento judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, vínculo empregatício e ocupação exercida pelo empregado.


Conforme a Resolução nº 957/22, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o empregador permanece com a obrigatoriedade do fornecimento do requerimento do Seguro-Desemprego Empregador Web nos casos de dispensa sem justa causa.


O seguro-desemprego tem o objetivo de garantir a assistência financeira do trabalhador despedido sem justa causa, bem como promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Assim, não tem direito ao dinheiro o trabalhador que estiver em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte, ou que possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para a sua manutenção e da sua família.


O trabalhador habilitado receberá o pagamento de uma a sete parcelas no valor de R$ 1.212 a R$ 2.106,08.





Fonte: O Sul

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