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Dívidas de falecidos serão cobradas nos bens deixados, explica advogada

Empréstimos pessoas são operações cada vez mais comuns. Também é grande o número de aposentados ou pensionistas que contratam um empréstimo em seu nome, ou simplesmente contraem dívidas. Alguns destes empréstimos têm como garantia apenas a consignação com o benefício da pessoa, descontando mensalmente.

No entanto, o que fazer quando um familiar morre e ficam para trás dívidas, muitas vezes ainda longas? Será que um cônjuge, irmão, filho ou outro parente pode ser cobrado pelo Banco ou outra entidade sobre uma dívida deixada por um falecido? O assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor, nesta semana na Uirapuru.


O programa contou com a participação da advogada Gabriele Machado, que explicou pontos a serem observados. Conforme Gabriele, é preciso primeiro observar o que foi assinado em contrato. No entanto, quando uma pessoa falece, sua dívida será cobrada pelo credor sobre o espólio.


O espólio são os bens deixados pelo falecido, podendo ser um veículo, um terreno, uma casa ou algo de valor declarado. Uma dívida de quem faleceu não será, conforme a advogada, cobrada de um parente próximo. Porém, há ressalvas.

O familiar precisa ver no contrato se assinou como devedor solidário, sendo esta modalidade quando esta pessoa aceitou ser também responsável pela dívida. A dica é procurar o Banco, ver o que foi assinado e evitar assumir uma dívida se não é devedor solidário.



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