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Entenda quais os impostos que podem mudar na reforma tributária

A tão aguardada reforma tributária, que promete mudanças no sistema tributário brasileiro, está em discussão e pode ser votada pelos deputados nesta quinta-feira (6). Nesta primeira fase da reforma, a PEC 45/19 propõe alterações nos tributos que incidem sobre o consumo. Confira a seguir os principais impostos que estão em discussão e podem passar por mudanças com essa reforma.


Novo sistema de tributação:

  • Eliminação de impostos: Propõe-se a substituição do PIS e Cofins por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e do ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo para substituir o IPI.

  • CBS e IBS: Serão tributos cobrados no local de consumo dos bens e serviços, levando em conta o desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.

  • Imposto seletivo: Trata-se de uma sobretaxa aplicada a produtos e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas:

  • Serão estabelecidas uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão definidos em lei complementar.

  • Alíquota reduzida: Aplicada a áreas como transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais, e parte dos medicamentos, levando em conta que esses setores têm menos etapas de produção e, portanto, menos créditos tributários.

  • Alíquota zero: Aplicada a medicamentos, programas como o Prouni e produtores rurais pessoa física.

Exceções:

  • A Zona Franca de Manaus e o Simples manterão suas regras atuais.

  • Alguns setores terão regimes fiscais específicos, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, e planos de saúde.

Correção de desequilíbrios:

  • Cashback: Está prevista a implantação de um mecanismo de devolução de parte do imposto pago, porém os detalhes serão definidos em lei complementar.

  • Fundo de Desenvolvimento Regional: Criado com recursos da União, terá como objetivo promover regiões menos desenvolvidas, com a previsão de arrecadação de R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Garantirá os benefícios fiscais concedidos pelos estados até 2032, também com recursos da União, e terá recursos de até R$ 32 bilhões no ponto máximo, em 2028.

  • Transição federativa: Será realizada uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem essa transição, os estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

  • Transição dos tributos: A arrecadação dos novos tributos ainda não é conhecida, portanto, será realizada uma transição de oito anos para calibrar as alíquotas e manter a carga tributária adequada.

Impostos sobre patrimônio:

  • IPVA: Será cobrado não apenas sobre veículos terrestres, mas também sobre veículos aquáticos, com alíquotas menores para veículos de menor impacto ambiental.

  • IPTU: Os municípios poderão alterar a base de cálculo do imposto por decreto, seguindo critérios estabelecidos em lei municipal.

  • ITCMD: Será determinada a progressividade do imposto, com alíquotas maiores para heranças e doações de maior valor, e permitirá a cobrança de heranças no exterior.

Efeitos esperados com a reforma:

  • Fim da guerra fiscal: A redução de impostos para atrair empresas e indústrias deixará de ser justificada, uma vez que o imposto será cobrado no local de consumo do bem ou serviço.

  • Crescimento econômico: O IBS simplificará o sistema tributário, eliminando custos para as empresas, especialmente para a indústria, que poderá ter mais créditos tributários de insumos.

  • Desoneração das exportações: As vendas externas poderão ser totalmente isentas de impostos, já que o imposto será cobrado apenas no consumo. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação que os produtos nacionais.

  • Segurança jurídica: A diferenciação entre produtos e serviços será reduzida, evitando conflitos sobre a aplicação de diferentes alíquotas para determinado consumo.

  • Transparência: O consumidor terá conhecimento do valor dos impostos pagos em cada produto ou serviço, proporcionando maior transparência no consumo.

A reforma tributária promete trazer mudanças significativas no sistema de impostos do país, simplificando o sistema e buscando equilíbrio fiscal. A votação da PEC 45/19 nesta quinta-feira pode ser um passo importante para a concretização dessas mudanças aguardadas há tanto tempo.


Fonte: Correio do Povo


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