A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por problemas com vazamento de dados de usuários brasileiros da rede social, do Messenger e do WhatsApp. A Meta, dona do Facebook, deverá desembolsar ainda R$ 5 mil por danos morais individuais a cada usuário que comprovar que usava a rede social nos anos de 2018 e 2019. Cabe recurso da decisão. Além do Brasil, usuários do Facebook nos Estados Unidos podem requerer uma parte dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar no fim de 2022 por conta de um processo similar no país. Entenda o caso O julgamento brasileiro analisou duas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva, que foram protocoladas depois de uma série de vazamentos de informações pessoais dos internautas. O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.
Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento. Meses depois, houve um novo vazamento, com a exposição de senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários. Esses dois casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019. A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa. Como saber se meus dados foram vazados? Na ação civil coletiva, o Facebook não apresentou uma lista com os nome das pessoas que tiveram seus dados vazados nem comprovou ter avisado os internautas sobre o problema. Por isso, no entendimento do Instituto Defesa Coletiva, a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço à época. O que fazer? O consumidor precisa ajuizar uma execução da sentença coletiva para ter direito à indenização de R$ 5 mil. O valor se refere a cada ação coletiva, ou seja, o consumidor pode ser indenizado até R$ 10 mil se comprovar que tinha vínculo com as plataformas no momento dos vazamentos. Como comprovar? Prints da linha do tempo são suficientes para a comprovação, mas também é possível extrair um relatório com o histórico de atividades. Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o roteiro: “Configurações e privacidade”, “Seu tempo no Facebook”, “Ver tempo”, “Ver registros” e, finalmente, “Ver histórico de atividades”. Para o WhastApp, as conversas também podem ser utilizadas como provas. Se preferir. O caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”, “Conta”, “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório”. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
FONTE: O SUL
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