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Justiça Eleitoral arquiva três ações contra Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (17), a três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu então candidato a vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto.

A ação foi apresentada pelo PDT. Para o relator, não ficou comprovado que a live foi realizada dentro do Palácio do Planalto e não há, no caso, conduta vedada a candidatos.

Segunda ação

A segunda ação, também movida pelo PDT, questionava uma live transmitida em 21 de setembro da biblioteca do Palácio da Alvorada. O local é a residência oficial do presidente da República.

O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve prática, por Bolsonaro, de conduta vedada pela lei, mas sem gravidade para configurar abuso de poder político. Segundo ele, a declaração da inelegibilidade seria desproporcional.

Seguiram o relator os ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

A proposta de tese foi alvo de divergências pontuais de parte da Corte. A definição sobre a tese ficará para a próxima sessão.

Floriano de Azevedo Marques divergiu parcialmente do relator. Ele concordou que não houve abuso, mas entendeu que se caracterizou “uso ilícito de bem público”, e votou para multar Bolsonaro em R$ 10 mil. André Ramos foi na mesma linha, mas propôs multa de R$ 20 mil.

Terceira ação

O TSE também rejeitou a terceira ação, que foi apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, que tinha Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato. Ela questionava que houve seis “atos de campanha” no Planalto e no Alvorada durante o segundo turno.

Floriano de Azevedo julgou a ação parcialmente procedente, e votou para aplicar multa de R$ 70 mil a Bolsonaro e R$ 20 mil a Braga Netto.

Defesa

Na última terça-feira (10), o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, que defende Bolsonaro e Braga Netto, minimizou o impacto das práticas contestadas para a disputa eleitoral. Ele também ressaltou que as transmissões foram feitas por perfis pessoas do então presidente e não mostravam símbolos da República.

Para Carvalho, as ações não poderiam ser julgadas em conjunto, pois tratam de questões diferentes e estão em estágios diferentes de tramitação.

Ele disse não haver prova trazida aos processos de “ocupação dolosa de bens públicos para finalidade específica de promoção de atividades eleitorais”. Também afirmou que as ações são genéricas e de “perfil aberto”.

Em sua manifestação, o advogado argumentou que as lives não se trataram de publicidade institucional do governo, nem de transmissão oficial.

“O presidente Bolsonaro sempre fez uso de lives. É uma das suas marcas registradas. Evento não era oficial, não houve desvirtuamento de transmissão oficial. As lives eram tradicionais, sempre foram transmitidas em rede social provada de uso pessoal do candidato”, afirmou.

“Popularidade em rede social é abuso de poder político? Ele tem que ser impopular se candidato a reeleição? Desde quando? Impugna-se um certo desgosto a uma ferramenta extremamente democrática, de baixíssimo custo e acessível à população em geral e a qualquer candidato minimamente engajado”.


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