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Laboratório Della Vita, Exame Toxicológico


Conheça as alterações na lei referente ao Exame Toxicológico:


Condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão realizar obrigatoriamente a renovação do Exame Toxicológico a cada 02 anos e 06 meses;


Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o Exame Toxicológico, antes do vencimento da CNH;


A NÃO realização do toxicológico intermediário, após 30 dias do vencimento do prazo, será considerada infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir por 03 meses.


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