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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publica regras para gestão do novo Programa Bolsa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou, nesta segunda-feira (10), as diretrizes para a administração do ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro dos beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF), por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.


No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, estabelecendo o novo formato do programa. Na ocasião, foi anunciado que o requisito de renda individual dos membros de uma família beneficiária seria elevado para R$ 218, ampliando assim o número de famílias atendidas pelo programa.


A portaria publicada hoje detalha os valores a serem pagos às famílias, destacando o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), atualmente fixado em R$ 142 por pessoa. Como o compromisso do governo federal é garantir um valor mínimo de R$ 600 por família, em casos de famílias menores, será aplicado o Benefício Complementar (BCO) para alcançar esse montante.


Diversos outros benefícios também comporão o Programa Bolsa Família, tais como o Benefício Primeira Infância (BPI), concedendo R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50. O BVF abrangerá diferentes tipos, como o Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para gestantes, o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para crianças com menos de sete meses, o Benefício Variável Familiar Criança (BV) para crianças e adolescentes de sete a 16 anos incompletos, e o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos.


Adicionalmente, o Benefício Extraordinário de Transição (BET) será concedido caso o cálculo em maio de 2023 resulte em um valor superior ao cálculo total dos parâmetros vigentes. Esse benefício tem como objetivo evitar a redução do montante recebido até o momento.


A portaria também estabelece as diretrizes para a distribuição dos benefícios em cada estado e no Distrito Federal, com base na disponibilidade orçamentária e financeira determinada pela Lei Orçamentária Anual, assim como no número de famílias em situação de pobreza nos municípios, calculado de acordo com a metodologia da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).


Quanto à inscrição, o documento define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as famílias inscritas, que atendam aos requisitos de elegibilidade e possuam dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), bem como renda dentro do limite estabelecido, possam ser incluídas no programa e começar a receber o benefício.

Para tanto, é emitido um cartão para o responsável familiar realizar o saque mensalmente.

As ações administrativas, como liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão dos benefícios, são gerenciadas pelos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Em casos de dificuldades de acesso ao sistema, a portaria estabelece regras alternativas e formulários para o cumprimento dessas ações.


Essas medidas podem ser aplicadas quando há pendências na documentação, em casos de falecimento ou descumprimento das regras, como a identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.


As novas regras entram em vigor a partir de hoje, com exceção de alguns mecanismos que requerem prazo maior para averiguação, como no caso de CPF já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, que passarão a valer a partir de 2024.


Fonte: Agência Brasil



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