@Diário da Manhã
Por: Leticia Schneider
Com a aprovação do Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), no dia 29 de março, os condutores podem realizar o registo de modo facultativo até 30 de setembro de 2022, sendo, depois desse prazo, obrigatório para todos os veículos que circularem em via pública com data de fabricação a partir de 2016.
De acordo com o decreto, o registro no Renagro de tratores e de máquinas agrícolas é obrigação do proprietário, que obterá o documento sem ônus.
Este documento pode ser apresentado em meio físico ou digital e será obrigatório porta-lo quando o condutor estiver transitando em via pública.
Para o proprietário validar o pré-cadastro e solicitar o registro do trator ou da máquina agrícola, ele deverá realizar o aceite por meio do aplicativo ID Agro.
Não é necessário que o condutor tenha o registro para circular com a máquina, apenas uma CNH categoria “B” e um certificado de curso de formação profissional na área.
Quando o processo de registro do veículo for concluído na base nacional de tratores e de máquinas agrícolas, o proprietário terá acesso ao documento através do sistema Renagro.
Todo trator ou máquina agrícola terá uma etiqueta ou plaqueta de identificação com o nome e endereço do fabricante.
Os proprietários de tratores e de máquinas agrícolas produzidos antes de 2016 poderão solicitar o registro diante de um pré-cadastramento do código do chassi e do fabricante ou do importador.
Mudança nas concessionárias
O gerente de assuntos corporativos e regulatórios da John Deere, Luís Eduardo Ferrari, explica que as concessionárias serão responsáveis por completar o processo de registro no Renagro.
“Os fabricantes fornecerão o pré-cadastro, com os dados das máquinas e o cliente fará o seu próprio cadastro no sistema. A concessionária, após a venda do bem, completará o cadastro, fazendo o link entre os dados do fabricante e os dados do cliente. Com essa ação, a máquina estará registrada em nome do cliente”, pontua.
Luís lembra que devido a obrigatoriedade de tratores e máquinas agrícolas, que circulam em via publica, estarem dentro das dimensões máximas permitidas, a concessionária poderá comercializar peças que atendam essas exigências.
Vantagens
Luís Eduardo ressalta que atualmente não há nenhum documento legal que comprove a posse do trator. O proprietário tem apenas a nota fiscal, que não costuma ser transportada.
Assim, segundo ele, com o Renagro será possível gerar um documento legal que permite a uniformização das informações e a identificação dos tratores e máquinas agrícolas.
O registro possibilita o transito desses veículos sem a necessidade de licenciamento ou emplacamento.
“Outra vantagem está relacionada à facilidade de identificação do proprietário, em caso de furto de máquinas, pois os órgãos de segurança terão acesso ao banco de dados. Por fim, acredita-se que no médio-longo prazo, com a redução do risco, serviços de seguro sejam mais acessíveis e os juros reduzidos”, enfatiza o gerente.
Luís salienta que já havia a procura para registrar tratores, mas como não estava nada regulamentado em decreto isso não era feito pelas concessionárias. No entanto, a partir de agora, essas solicitações serão atendidas.
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