Os motoristas brasileiros devem seguir uma longa lista de leis. Elas são responsáveis por tornar o trânsito mais seguro não só para outros motoristas, mas também para os pedestres. Por esse motivo, de tempos em tempos elas são atualizadas.
Os condutores que não quiserem colocar sua vida e a próxima em perigo, devem ficar sempre atualizados com as novidades. Além disso, é importante sabê-las para não ter que pagar por algumas multas.
Motoristas têm novidade nas leis
As pessoas que usam veículos com janelas, como os carros, por exemplo, devem ficar muito atentas à utilização do Insufilm. Essa película é bastante conhecida por bloquear uma parte dos raios solares, transformando o ambiente em um local mais escuro. Porém, suas regras estão prestes a mudar no país.
Dessa maneira, as pessoas que desobedecerem as novas diretrizes podem ter ação enquadrada com infração e é passível de multa de R$ 195,23. Além disso, haverá a atribuição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, sendo considerada uma infração grave. Esses motoristas poderão ainda ter seu carro retido até que a regularização seja realizada.
Atualmente, a principal alteração realizada na lei foi envolvendo as películas de insufilm. Ela especifica que o grande problema desse tipo de adesivo são as possíveis bolhas que podem afetar a visão do condutor. Assim, caso elas atrapalhem a área crítica de visão, bem como nas áreas indispensáveis de dirigibilidade do carro, haverá reconhecimento do problema.
Logo, é necessário ficar atento acerca deste produto nos vidros dianteiros, laterais e também no para-brisa.
Outro ponto que está presente nas novas diretrizes é em relação a transmissão de luminosidade mínima nessas películas. Assim, é necessário observar a quantidade de luz que pode atravessar o vidro quando este está com o adesivo presente. Sendo assim, aqueles que tiverem interesse em entender melhor acerca da novidade poderão ler a nova lei na íntegra na Resolução Contra 960/2022.
Quais estão permitidas?
Vale lembrar que anteriormente, os órgãos responsáveis pelo trânsito permitiram o índice de transmissão de luminosidade do para-brisa e também dos vidros dianteiros laterais em menos de 75% para os incolores e 70% para aqueles coloridos. Agora, a novidade especifica 70% para os dois modelos, independente da cor.
Dessa forma, em locais onde os vidros não interferem na dirigibilidade do motorista, ou seja, nos vidros traseiros e laterais, o percentual da luminosidade se mantém inalterado, sendo ele de 28%. O mesmo vale para a parte de baixo dos para-brisas dos veículos que possuem Peso Bruto Total (PBT) maior que 3.500 kg. Além também de ônibus e micro-ônibus.
Agora, haverá ainda veto aos adesivos opacos ou reflexivos que não permitam a passagem total de luz em qualquer parte do carro. Também estão proibidas as películas não refletivas na área do para-brisa e nas lareiras dianteiras em alguns casos específicos.
Vale lembrar que apenas os vidros do teto, em caso de conversíveis, e também de carros blindados estão isentos destas novas exigências da lei de transmitância luminosa. Dessa maneira, máquinas florestais, agrícolas, rodoviárias e ainda outros veículos destinados a circular fora de vias públicas.
Multa por molhar pedrestes
Antecipadamente, molhar um pedreste, além de ser completamente desrespeitoso, considerando o senso moral, também é uma inflação. Isso porque, os motoristas devem atentar-se aos locais em que estão passando com veículos, com como em relação à velocidade em que estão conduzindo determinado automóvel.
Isso porque, mediante à passagem em poças d’águas, entre demais ambientes provenientes de água, pode acontecer do condutor molhar o pedestre que está por perto. Acontece, portanto, que como mencionado, além de anti-ético, é necessário pagar uma multa, em virtude da prática.
Assim sendo, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) determina que o código 171, penaliza veículos que arremessarem água ou detrito nos pedestres. Trata-se, portanto, de uma inflação média, com valor de R$ 130,16. Além disso, o condutor terá 4 pontos em sua CNH.
5 multas mais caras do Código de Trânsito Brasileiro
Ultrapassagem indevida
Dentre as multas mais caras do CTB, está o ato de ultrapassar de forma indevida. Isso porque, a multa sobre ultrapassagem abrange diversas infrações, no valor de R$1.467,35, além de 7 pontos na Carteira, sendo elas:
Ultrapassar veículo pelo acostamento – Art. 202, I
Em interseções e passagens de nível – Art. 202, II
Pela contramão em curvas, aclives e declives – Art. 203, I
Pela contramão veículos nas faixas de pedestres – Art. 203, II
Na contramão com veículo em pontes, viadutos ou túneis – Art. 203, III
Na contramão veículo parado por impedimento à circulação – Art. 203, IV
Ultrapassar em faixa amarela contínua – Art. 203, V
Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente – Art. 246
Infrações de condução
Antecipadamente, assim como no tópico anterior, tratam-se de diversas infrações que podem resultar em uma multa. Assim, o valor da multa é de R$R$ 1.467,35, além da suspensão da CNH. As infrações de condução, são:
Conduzir veículo de categoria C, D e E sem ter realizado o toxicológico obrigatório – Art. 165 B
Envolvido em acidente deixar de prestar socorro – Art. 176, I
Envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – Art. 176, II
Não facilitar o trabalho da perícia – Art. 176, III
Recusar a mover o veículo do local – Art. 176, IV
Não prestar informações p/ B.O – Art. 176, V
Dirigir fora do juízo perfeito
Primeiramente, quando um condutor é flagrado em situações que o tiram do juízo perfeito, acontece uma multa no valor de R$2.934,70. Assim como a situação citada anteriormente, o motorista também terá a CNH suspensa. Logo, as infrações nessa categoria, são:
Dirigir sob a influência de álcool ou demais substâncias – Art. 165
Recusar fazer o teste do bafômetro – Art. 165 A
Disputar corrida – Art. 173
Disputar “racha” – Art. 174
Demonstrar ou exibir manobra perigosa – Art. 175
Forçar passagem entre veículos – Art. 191
Interrupção de vias
Segundo o Art. 253 – A, interromper a passagem em uma vida onde ocorre a circulação de veículos, é uma infração gravíssima. O valor inicial da multa, portanto, inicialmente é de que R$ 4.869, que poderá ser multiplicado
Organizar uma interrupção
Seguindo a infração anterior, a situação pode ser ainda pior, quando o condutor em questão é o responsável por “convocar” o fechamento da via, como previsto no Art. 253 – A, § 1º. Assim, além de ter a CNH suspensa, o valor da multa é de R$17.608,20.
Com quantos pontos perco a CNH?
Perder a CNH é um medo de quase todos os condutores do mundo, principalmente do Brasil. Isso porque, as regras do CTB implicam uma pontuação máxima, que quando atingida, tem o poder de suspender a CNH do motorista em questão, considerando o limite de infrações.
Acontece, portanto, que a somatória de pontos é dada em virtude das infrações cometidas pelo condutor. Isto é, o CTB considera o grau da infração, como por exemplo, as que se enquadram na qualidade de gravíssimas. Além disso, considera-se também, o intervalo entre as infrações.
Assim sendo, os pontos para perder a CNH, variam, seguindo as questões mencionadas, sendo: 40 pontos para aqueles que não tiverem cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses; 30 para uma infração; 20 para duas ou mais. Ainda vale pontuar, que toda pontuação considera o período de 12 meses.
Multas que suspendem a CNH de forma instantânea
Pode não ser de conhecimento geral, mas existem algumas multas que podem suspender a CNH de um condutor, de forma completamente imediata. Isso porque, são infrações tidas como gravíssimas, que podem acarretar em danos não só para o condutor, mas também para os pedestres.
Essas multas, portanto, não geram pontos na carteira, visto que a suspensão ocorre de forma imediata. Em alguns casos, pode acontecer do condutor ser intimado judicialmente, onde poderá responder perante à justiça, pelos seus atos. Assim sendo, as multas que suspendem a CNH de forma imediata, são:
Dirigir sob efeito de álcool e demais substâncias;
Recusar fazer o teste do bafômetro;
Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
Ameaçar a segurança de pedestres;
Transportar criança menor de dez anos na moto;
Transportar passageiro sem capacete na moto;
Pilotar moto sem capacete;
Fugir bloqueio policial;
Ultrapassagem perigosa na contramão;
Manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
Disputar corrida por espírito de emulação;
Omitir socorro à vítima de trânsito;
Bloquear a via com o veículo.
Fonte: Pronatec.pro
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