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Novo Decreto municipal mantém atendimento ao público das 7h às 19h15min


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A Prefeitura de Não-Me-Toque publicou na quinta-feira (18), o Decreto nº 102 que altera o art. 12, §2º do Decreto Municipal nº 091/2020, que versa sobre o horário de atendimento do serviço público municipal em razão do Decreto do Estado de Calamidade Pública em decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19) no município de Não-Me-Toque.


Com as alterações, a Secretaria Municipal de Obras e todos os setores da Administração Municipal que são atendidos por somente um servidor estão dispensados da observância do turno único de trabalho. Também estão dispensados, os Secretários, Secretários Adjuntos Municipais e cargos de assessoria do Prefeito.


No período de vigência do Decreto, fica estabelecido o turno único de trabalho das 7h às 13h e das 13h15min às 19h15min, devendo cada Secretaria escalonar 50% (cinquenta por cento) dos servidores em cada um dos turnos de forma a evitar aglomeração nos departamentos, mantendo o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre as pessoas e uso obrigatório de EPI (máscara facial).



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