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Passaporte vacinal será obrigatório a partir de segunda-feira no RS

A partir de segunda-feira (18), em todo o Rio Grande do Sul, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.


A obrigatoriedade do passaporte vacinal será em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas e festas.


A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral.


Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.


A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado.


Confira:

  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;

  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental no local quanto para o público em geral.


Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.


A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado.


Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:

  • Competições esportivas (todas);

  • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;

  • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

  • Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;

  • Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.




Fonte: Diário da Manhã

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