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Prazo para opção do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

Os pequenos negócios excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro.


O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas.


“Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”.

Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


“Estamos, porém, solicitando ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorrogue este prazo para 31 de março de 2022”, alerta Melles.


Prazos:

  • Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022

  • Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (há pedido de prorrogação para esse prazo)

  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

  • Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

É necessário renovar a adesão ao Simples Nacional todos os anos?

A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples, devem pedir nova opção até 31 de janeiro, mesmo que tenham débitos tributários.

Como saber se a minha empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?


Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal Regularize e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.



Por Letícia Schneider, Diário da Manhã via https://diariodamanha.com/noticias/prazo-para-opcao-do-simples-nacional-termina-no-dia-31-de-janeiro/

 
 
 

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