top of page

Prefeitura de Não-Me-Toque publica novo decreto que restringe eventos e postos de combustível

A Prefeitura de Não-Me-Toque através do decreto 033 de 2022, institui novas regras de funcionamento para eventos e postos de combustível, confira:


CULTURA, ESPORTE E LAZER (CNAES 82, 90, 91, 92, 93) - Eventos; Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares


FICA ESTABELECIDO QUE


Portaria SES no 391/2021; - Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; - Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança; - Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES no 16/2021); - Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: * Até 100 pessoas: sem necessidade de autorização; * acima de 100 pessoas: não autorizado.


Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."


POSTOS DE COMBUSTÍVEL (CNAE 47) - Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área de pista e do posto de gasolina); - Possuindo em anexo ao posto de gasolina,

área de restaurantes similares, observar: - Ocupação máxima de público no ambiente de 100 (cem) pessoas; - Distanciamento entre mesas de 1,5m (um vírgula cinco metros);


CONFIRA O DECRETO NO LINK -



TEXTO: PORTALNMT


 
 
 

Comentários


image.png
bottom of page