top of page

Procon de Não-Me-Toque com novo horário de atendimento

@AscomPrefeituraNMT

O Programa de Defesa dos Consumidores (PROCON) está com novo horário de atendimento. A partir de agora, o órgão atenderá das 12h30min às 16h. A mudança de horário visa atender a grande parcela de usuários que não pode buscar o assessoramento durante o horário comercial devido a sua jornada de trabalho.


Como falar com o Procon?


O Procon de Não-Me-Toque fica na Rua Dr. Otto Stahl, 469, junto as antigas instalações do Posto de Saúde Central


Fone: (54) 3332-3464



O PROCON – Programa de Defesa dos Consumidores – tem como objetivo a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo descritas no Código de Defesa do Consumidor. É o local onde o consumidor tem apoio sobre consumo consciente e sustentável e ao ter seus direitos violados. Entretanto, não significa que credite razão unilateral ao consumidor supostamente lesado, mas garantirá a ampla defesa como princípio constitucional, através de análise criteriosa sobre a relação de consumo efetuada para somente depois abrir processo administrativo para aplicação de multa.


Cabe ao PROCON:


· Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores.

· Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores.

· Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.

· Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.

· Realizar a intermediação entre os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadoras de serviços e órgãos públicos na busca de soluções para os problemas.


Como proceder:


Ao adquirir um produto que apresenta um vício ou defeito que o torna inadequado ao fim a que se destina, primeiramente deve-se ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou procurar o fornecedor para fazer a reclamação. É necessário contar em detalhes tudo o que aconteceu, possuindo em mãos a nota fiscal, pedidos, recibos, certificados de garantia. Lembre-se de anotar o número do protocolo, código de reclamação, nome e o cargo da pessoa que lhe atendeu. Se mesmo contatando com o fornecedor o problema não se resolver, procure o PROCON, que será fundamental na solução do caso, tentando um acordo com o fornecedor.


Documentos necessários para reclamações no PROCON:


· Nota fiscal;

· Garantia (o que tiver sobre o produto);

· Protocolos;

· Documentos Pessoais (Identidade, CPF, Comprovante de endereço)

Comentários


image.png
bottom of page