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Produtores devem pagar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural


O Incra estipulou até 5 de dezembro como data limite para proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais realizarem a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural referente ao exercício de 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Um banner no portal da autarquia também possibilitará acesso à página na qual o certificado será emitido.


O cadastro é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país.

O certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária.


O valor – a ser quitado até 5 de dezembro – varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares.


Os produtores que necessitarem de auxilio podem procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Não-Me-Toque, trazendo consigo o CCIR do ano anterior.

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