Abriu na última semana e segue até o dia 30 de setembro, o prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), válido para todo o Brasil.
Devem declarar o ITR pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título de imóvel rural. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também é obrigado a apresentar a declaração.
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa trazer a declaração do ano anterior, além de Identidade e CPF; Comprovante de endereço; Escritura do Terreno; CAR – Cadastro Ambiental Rural; NIRF – Número de Imóvel na Receita Federal.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
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