RGE manterá leituras de consumo e faturamento pela média ocorrerá somente em casos extremos
- Jornalismo Portal NMT

- 7 de mai. de 2020
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Em função do COVID-19, a ANEEL publicou em 24 de março a Resolução Normativa 878/2020. Ela autoriza, por 90 dias, que as distribuidoras de energia elétrica de todo o Brasil efetuem o faturamento pela média aritmética dos últimos 12 meses de consumo do cliente, eliminando a necessidade de visita presencial. A RGE vem utilizando essa possibilidade apenas em casos de extrema necessidade, uma vez que a circulação de seus colaboradores pode estar restrita em algumas localidades. Caso o cliente prefira, também pode optar pela autoleitura: para isso, basta acessar www.rge-rs.com.br e verificar o passo a passo que é muito simples. A empresa incentiva ainda aos clientes para que façam adesão à conta digital, por meio do site ou do aplicativo!
A RGE alerta para o cuidado em relação ao acúmulo de contas, uma vez que as medidas da ANEEL são temporárias, com prazo de término definido em 22 de junho de 2020 e, no retorno das atividades regulares, cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento. Além disso, a negativação do cliente inadimplente em cadastros de crédito continua sendo permitida e utilizada pela RGE.
A RGE ressalta ainda que está à disposição dos clientes através dos canais de atendimento:
• Envie SMS grátis para o número 27350 com o SEU CÓDIGO (disponível na conta de energia). • Aplicativo CPFL Energia (disponível gratuitamente para download em celulares e tablets com sistemas operacionais Android, iOS e Windows Phone); • Agência Digital: http://www.rge-rs.com.br/;






















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