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RGE suspende temporariamente corte de energia para clientes com benefício de Tarifa Social


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou medidas a serem implementadas pelas empresas distribuidoras de energia, para adequar alguns aspectos da prestação de serviço ao momento atual de agravamento da pandemia do coronavírus (COVID-19). As medidas foram adotadas pela RGE a partir de 1º de abril, com prazo de duração até 30 de junho. Dentre as medidas, está a suspensão do corte de fornecimento de energia, por falta de pagamento, para os clientes cadastrados no benefício de baixa renda, conhecido como Tarifa Social. Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.


“Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País e vai beneficiar as pessoas devidamente inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da CPFL Energia.

A medida de suspensão do corte não contempla outras classes de clientes como residências sem benefício baixa renda, comércios, indústrias e clientes rurais, que continuam sujeitos à essa ação por parte da empresa em caso de inadimplemento. Apenas na eventualidade de não haver nenhum ponto físico disponível para pagamento da conta de energia em um município, que a suspensão do corte por inadimplência será estendida para os demais consumidores.


A RGE alerta também aos clientes baixa renda, isentos de corte nesse momento, para o cuidado em relação ao acúmulo de contas, uma vez que as medidas da ANEEL são temporárias, com prazo de término definido em 30 de junho de 2021 e, no retorno das atividades, as cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento. Além disso, a negativação do cliente inadimplente em cadastros de crédito e outras ações de cobrança como o protesto continuam sendo permitidas e utilizadas pela companhia.


A CPFL reforça que disponibiliza canais digitais de pagamento como internet banking (inclusive com opção de pagamento via PIX) e pagamento pelo cartão de crédito, pelo site e aplicativo CPFL Energia (que possui navegação gratuita). Os clientes também podem pagar as contas nos caixas eletrônicos de seus respectivos bancos ou nos locais indicados na conta de energia, próximo ao código de barras, caso outros locais não estejam funcionando nesse momento. Além disso, a CPFL disponibiliza opções de parcelamento no cartão de crédito ou no boleto em até 12x para clientes com dificuldades em pagar suas contas.


Por fim, a empresa solicita aos clientes que utilizem os canais digitais para realizar mais de 30 serviços disponíveis via site ou aplicativo CPFL Energia, com internet gratuita para o cliente. Nesse atual momento de agravamento da situação da pandemia e de recomendação para o isolamento social, é a forma mais prática e segura para realizar os serviços junto a companhia.


CADASTRO BAIXA RENDA


Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do município onde reside.


Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo CPFL Energia, com internet gratuita. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.


@Assessoria RGE

 
 
 

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