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Sicredi Cooperação RS/SC vai realizar Assembleia Geral em NMT

Atualizado: 4 de mar. de 2020


A Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Cooperação RS/SC - Sicredi Cooperação RS/SC realiza, no dia 12 de março, Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, na cidade de Não-Me-Toque/RS. A primeira convocação ocorre às 17h no Clube União, sendo seguida pela segunda e terceira convocação, às 18h e 19h, respectivamente.


Os delegados de núcleo, eleitos nas últimas Assembleias, são convocados a participar para deliberarem sobre assuntos de interesse do quadro social, entre eles, a prestação de contas relativas ao exercício do ano 2019, a destinação das sobras, homologação de regimento interno e código eleitoral, entre outros.


Todas as informações estão disponíveis no edital abaixo.


COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO COOPERAÇÃO RS/SC -

SICREDI COOPERAÇÃO RS/SC


CNPJ n.º 87.779.625/0001-81


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA


O Presidente da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Cooperação RS/SC -

Sicredi Cooperação RS/SC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 do

Estatuto Social, convoca os senhores delegados de núcleo eleitos nas respectivas

Assembleias, que nesta data somam 27 (vinte e sete), para se reunirem em

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA a ser realizada no dia 12 de

março de 2020, às 17 (dezessete) horas, no Clube União, localizado na Av. Alto Jacuí, nº

523, Centro, no município de Não-Me-Toque/RS, em primeira convocação, com a

presença de 2/3 (dois terços) dos delegados, em segunda convocação, às 18 (dezoito)

horas, com a presença da metade dos delegados mais um, e, em terceira e última

convocação, às 19 (dezenove) horas com a presença de no mínimo 10 (dez) delegados,

para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


1. Reforma e consolidação do Estatuto Social da Cooperativa, na sua versão integral,

com destaque para a alteração da denominação social; melhorias na redação relativa ao

objeto social; alterações na composição e condições de admissão de associados;

alterações nos direitos e deveres dos associados; alterações nas formas de desligamento

de associados; aprimoramento do texto relativo ao pedido de reingresso de associado que

solicitou demissão e previsão de possibilidade de reingresso de associados eliminados e

excluídos; aprimoramento de redação nas condições de retirada parcial de capital social;

previsão de que os valores devidos por associados que não cumpriram as obrigações

assumidas com a Cooperativa também podem ser compensados com as sobras e juros

ao capital; alteração nas disposições gerais da Assembleia Geral com a previsão

expressa de que as assembleias poderão ser realizadas também de forma remota;

alteração da sistemática de deliberação na Assembleia Geral; aprimoramento de redação

referente a convocação da Assembleia Geral; previsão de que as assinaturas das

presenças na Assembleia Geral poderão ser de forma eletrônica; inclusão de previsão

para permitir que a eleição de coordenadores de núcleo também ocorra à distância;

exclusão da obrigatoriedade de deliberar os honorários da Diretoria Executiva na

Assembleia Geral; simplificação do capítulo “Do Processo Eleitoral”, visto que as regras

estão previstas em normativo próprio; adequação da redação relativa a composição do

Conselho de Administração, dos requisitos para ocupação de cargo e suas atribuições;

alteração nas atribuições da Diretoria Executiva; alteração de requisito para ocupação de

cargo no Conselho Fiscal; previsão de que as reuniões dos Conselhos e da Diretoria

poderão ser presenciais e/ou à distância, por meios físicos e/ou eletrônicos; alteração do

percentual de destinação das sobras ao Fundo de Reserva; previsão de que a

cooperativa possui legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como

substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados; dentre outras

alterações.


EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019,

compreendendo:


a) relatório da gestão;

b) balanço dos dois semestres do correspondente exercício;

c) demonstrativo das sobras;

d) parecer da auditoria;

e) parecer do Conselho Fiscal.

2. Destinação das sobras.

3. Homologação do Regimento Interno do Sicredi, do Código Eleitoral e do Regulamento

do Programa Pertencer.

4. Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).


Não-Me-Toque/RS, 28 de fevereiro de 2020.

Gervásio Jorge Diel

Presidente


OBSERVAÇÕES:


1. A Assembleia não se realizará na sede social por falta de acomodações.


2. As propostas de Estatuto Social, Regimento Interno do Sicredi, Código Eleitoral e

Regulamento do Programa Pertencer encontram-se à disposição na sede da Cooperativa.


Publicado Sábado, 29 de fevereiro de 2020 por PortalNMT

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