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STF julga ação que libera políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa; veja outras pautas polêmicas

Em seu último mês à frente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux ocupa a pauta com o julgamento de temas polêmicos, como mudanças na lei de improbidade e na legislação eleitoral, questões trabalhistas e ambientais. Em setembro, Fux transmite a presidência da Corte à ministra Rosa Weber. A pauta para o mês de agosto foi apresentada na sexta-feira (29), com a reserva de nove datas para as sessões plenárias.


Já nesta quarta-feira (3), os ministros analisam uma ação com reflexos diretos na eleição de 2022. Ao alterar a Lei de Improbidade Administrativa no ano passado, o Congresso Nacional não só impôs sanções somente ao agente público que comprovadamente agiu com intenção de cometer irregularidades, como ainda permitiu que pessoas condenadas pela lei anterior possam ser beneficiadas pela nova redação.


Dessa forma, políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderiam recuperar o direito de disputar a eleição. Nas últimas semanas, decisões com esse teor alcançaram desde expoentes do poder, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a políticos que estavam no ostracismo, como os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF). Garotinho e Arruda, porém, tiveram a chancela suspensa e permanecem inelegíveis.


Interessado na manutenção das sanções aos agentes condenados pela legislação anterior, o Ministério Público do Rio Grande do Sul faz parte do processo como amicus curie (amigo da Corte). Ex-procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen fará uma sustentação oral no plenário na tentativa de convencer os ministros a declararem a mudança inconstitucional.

— A nova lei trouxe disposições benéficas aos agentes condenados por improbidade, mas não pode retroagir para atingir casos em que já há condenação. A Constituição claramente diz que somente a lei penal retroage para beneficiar o réu, e não estamos tratando de lei penal, mas sim de sanção administrativa — argumenta Dallazen.

No âmbito eleitoral, os ministros analisam ainda, na semana que vem, a legalidade de trechos da minirreforma aprovada em 2015 que permitiu, entre outras mudanças, o julgamento conjunto de diversas ações sobre um mesmo fato. Na ocasião, o plenário pretende avaliar também o dispositivo do Código Penal que permite prisão especial para formados em curso superior.

Na seara trabalhista, entram na pauta a redução do horário de descanso para motoristas de caminhão, a cobrança de contribuição social sobre o terço de férias e o contrato intermitente.

Sucessão

Em paralelo aos julgamentos do mês, Fux irá conduzir o processo de sucessão na Corte. A data de posse de Rosa Weber, inicialmente prevista para 9 de setembro, foi adiada para a semana seguinte em função da proximidade com os atos marcados para o 7 de Setembro. Planejado com antecedência, o esquema de segurança em torno do STF será ainda mais robusto do que o empregado no feriado da Independência do ano passado, quando o tribunal foi alvo de protestos.

Discreta e avessa a entrevistas, Rosa Weber ainda não deu pistas do ritmo que pretende impor à gestão, tampouco dos julgamentos que pretende conduzir em plenário.

Os julgamentos deste mês

Quarta-feira (3) — Lei de Improbidade


  • O plenário discute a legalidade da nova redação da lei, sobretudo possibilidade de a legislação retroagir para beneficiar réus já condenados, e proibição de pena a quem cometeu irregularidade involuntária.


Quinta-feira (4) — Viagem gratuita


  • Ministros julgam ação de inconstitucionalidade contra trecho do Estatuto da Juventude que garante passagens de graça a jovens de baixa renda nas viagens interestaduais.


10 de agosto — Prisão especial e reforma eleitoral


  • Em julgamento, legalidade de trechos da minirreforma eleitoral aprovada em 2015 e de dispositivo do Código Penal que dá direito a prisão especial a condenados que tenham formação superior.


17 de agosto — Descanso de caminhoneiro e trabalho intermitente


  • Plenário analisa artigo da Lei dos Caminhoneiros que reduziu período de descanso a motoristas e passou a exigir exame toxicológico, além de trecho da reforma trabalhista que cria trabalho intermitente.


18 de agosto — Sigilo de dados e telefônico


  • Ministros discutem se policiais podem acessar informações e ligações de telefone celular encontrado em local de crime. Também em pauta a legalidade de decreto que permite compartilhamento de dados na administração federal.


24 de agosto — Aterro sanitário


  • O colegiado julga embargos de declaração em processo que proibiu funcionamento de aterros situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs).


25 de agosto — Soberania do júri


  • Ministros dirão se corte de segunda instância pode determinar a realização de novo júri caso réu tenha sido absolvido por clemência, piedade ou compaixão, em suposta contradição com as provas.


31 de agosto — Direitos humanos


  • Corte analisa legalidade de federalização dos crimes contra direitos humanos e embargos de declaração em ação que considerou legítima incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias.



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