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STF retoma análise do porte de drogas para consumo próprio

Foto do escritor: Jornalismo Portal NMTJornalismo Portal NMT

O julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio será retomado nesta quarta-feira (24), de acordo com a marcação feita pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Essa discussão está parada no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015.


Na época, o ministro Teori Zavascki pediu para revisar os documentos do caso. Dois anos depois, em 2017, ele faleceu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu seu lugar e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os documentos para dar continuidade ao julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.


O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata de "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio". As penas estabelecidas são: I) advertência sobre os efeitos das drogas; II) prestação de serviços à comunidade; III) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto em 2015, fundamentando seu posicionamento ao afirmar que a criminalização do consumo próprio viola a vida privada. Ele declarou que essa medida também parece prejudicar desproporcionalmente a vida privada e a autodeterminação.


Na prática, o ministro considerou inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza a aquisição, guarda ou porte de drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, abrangendo todos os entorpecentes.


De acordo com o voto do relator, uma pessoa flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que determinaria as medidas a serem tomadas em seguida. Ele criticou o processo atual, em que um delegado de polícia decide se o portador da droga é traficante ou usuário. Gilmar afirmou que embora a palavra e a avaliação dos policiais mereçam crédito, é necessário um juiz para lidar com o caso de forma mais "imparcial".


Além disso, embora tenha votado a favor de que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o ministro admitiu a aplicação de restrições administrativas, como já previsto no artigo 28 da lei.


Por sua vez, o ministro Edson Fachin foi enfático ao afirmar que a descriminalização deveria se aplicar "exclusivamente" ao porte de maconha, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.


A definição de parâmetros para distinguir um usuário de um traficante também gerou debate entre Fachin e Barroso. Fachin afirmou que, até que o Poder Legislativo se pronuncie sobre tais parâmetros, é obrigatório reconhecer a necessidade de preencher essa lacuna. Foi então que Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, critério adotado por Portugal. No entanto, Fachin argumentou que os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo, até que o Congresso aprove uma lei sobre o assunto.


Com informações: Fernando Kopper


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