Supremo Tribunal Federal adia decisão sobre a legalidade da revista íntima em presídios
- Jornalismo Portal NMT

- 7 de fev.
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para a próxima quarta-feira, dia 12, a conclusão do julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas vexatórias em presídios brasileiros, realizadas com o objetivo de impedir a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais.
O julgamento foi iniciado na quinta-feira (6), mas foi suspenso após os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, anunciou o adiamento, com nove ministros ainda pendentes de voto.
O caso
A Corte está analisando um recurso do Ministério Público contra a decisão que absolveu uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo dentro da vagina. Embora tenha sido condenada em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a revista íntima foi ilegal, levando à absolvição da acusada.
Posicionamento de Fachin
O ministro Fachin, relator do caso, considerou ilegais as revistas íntimas vexatórias. Para ele, durante visitas de parentes ou amigos a presos, não deve ser permitida a retirada de roupas íntimas ou a inspeção de cavidades corporais sem uma justificativa concreta. Fachin defendeu que, caso haja suspeitas de objetos ou drogas sendo introduzidos ilegalmente, a revista pode ser feita manualmente, mas sem causar constrangimento. Além disso, sugeriu que a verificação seja feita por meio de equipamentos como scanners e raio-x, além de informações de inteligência ou comportamentos suspeitos.
De acordo com o voto do relator, caso o STF determine que as revistas íntimas vexatórias sejam proibidas e essa decisão não seja cumprida, as provas obtidas de maneira ilegal não poderão ser utilizadas contra os acusados. Fachin também deu um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram equipamentos de raio-x e scanners.
A divergência de Moraes
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma posição divergente. Para ele, a revista íntima pode ser realizada, mas apenas na ausência de equipamentos de raio-x e com a concordância do visitante. Além disso, o procedimento deve ser feito exclusivamente por agentes do mesmo sexo. Caso o visitante se recuse à revista, a entrada na unidade prisional pode ser impedida.
Moraes também afirmou que revistas superficiais não têm eficácia na apreensão de objetos proibidos. Segundo ele, as apreensões de drogas, celulares e armas, que totalizaram 625 mil ocorrências nos últimos dois anos, ocorrem principalmente em locais como cavidades do corpo ou embaixo das roupas íntimas, e não em bolsas ou cinturas. O ministro também alertou que uma possível proibição das revistas íntimas poderia resultar em um aumento significativo de rebeliões nas unidades prisionais, caso a suspensão das visitas fosse implementada em presídios sem raio-x.






















Comentários