TRE-RS decide pela extinção de recurso eleitoral contra candidatos de Não-Me-Toque
- Jornalismo Portal NMT
- 23 de jan.
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a extinção do recurso eleitoral nº 11548, relacionado ao processo 0600251-75.2024.6.21.0117. A ação, movida pelo PDT de Não-Me-Toque, acusava os candidatos Gilson dos Santos e Gilson Trennepohl, além do Partido Liberal (PL), de “Abuso de Poder Econômico e Uso Indevido de Meio de Comunicação Social” devido à distribuição de uma revista de prestação de contas da administração municipal em 2023.
O processo foi aberto durante a campanha eleitoral do ano passado, com pedido de cassação das candidaturas e a declaração de inelegibilidade de Maninho por oito anos. Na primeira instância, o juiz Tomás Silveira Martins Hartmann, da Comarca de Não-Me-Toque, já havia julgado a denúncia improcedente, entendendo que os fatos apresentados não configuravam abuso de poder econômico com objetivo eleitoral.
Apesar disso, o PDT recorreu da decisão, e o caso foi analisado pelo TRE-RS. Durante o julgamento, o advogado do Partido Liberal, Maurício Defante, argumentou que o partido coligado não tinha legitimidade para propor a ação de forma isolada após a formação da coligação.
Ao avaliar o recurso, os desembargadores do TRE-RS concluíram pela inexistência de irregularidades e pela ausência de gravidade nos fatos que pudessem comprometer a lisura das eleições. A decisão destacou que “dada a manifesta ilegitimidade da agremiação investigante, e não sendo mais possível corrigir o polo ativo da ação, a extinção do processo sem julgamento do mérito se faz necessária”.
A sentença, publicada no dia 22 de janeiro, afirma: “Por unanimidade, extinguiram o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC”.
BASE: A folha do Sul
Foto: Redes Sociais

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