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TSE decide pela cassação de mandato do deputado Gilmar Sossella

@ Por Daniel Rohrig./Diário da Manhã


Em julgamento na noite dessa terça-feira (4), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela perda do mandato do deputado estadual, Gilmar Sossella (PDT), que atualmente exerce o cargo na Assembleia Legislativa. Sossella e seu assessor, Artur Alexandre Souto, respondem a uma ação penal por suposta prática de coação de servidores da Assembleia Legislativa. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, servidores teriam sido forçados a comprar convites para jantar de campanha à reeleição de Sossella em 2014.


O voto, após pedidos de vista, proferido pelo Og Fernandes, acompanhou o entendimento do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Em agosto, Barroso assinalou que, segundo as informações do processo, Artur Alexandre, na condição de superintendente-geral da ALRS e com a aprovação do parlamentar, teria coagido servidores, com funções gratificadas, a comprarem convites para um jantar em apoio ao candidato. Na época, Sossella era o presidente da Assembleia Legislativa. Cada convite custava R$ 2,5 mil. Barroso informou, na época, que a coação aos servidores consistiria na ameaça de perda da função gratificada e de realização de auditorias nos setores administrativos em que atuavam aqueles que não comprassem os convites.


O ministro-relator destacou, ainda, que o envio de 5 mil mensagens por SMS a pessoas na véspera do dia da eleição, apresentando na denúncia do MP, é alcançado pelo tipo penal do artigo 39 (parágrafo 5º, inciso III) da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral no dia do pleito.

A denúncia


O julgamento é referente a atos que teriam sido praticados na campanha de reeleição do deputado em 2014. Por meio de suas funções públicas, a dupla teria articulado um esquema de exigência de compra de convites para jantar que arrecadaria fundos para a campanha. Sob ameaças implícitas e explícitas de represália e perda de função gratificada, 19 servidores da Assembleia Legislativa teriam adquirido 23 convites a R$ 2,5 mil cada – o valor levantado chegaria a R$ 57,5 mil. Os atos configuram crime de concussão, segundo o MP.


Sossela recorrerá ao STF


Confira a nota oficial do deputado Gilmar Sossela sobre a condenação:

“Desde 2014, por ocasião de um jantar de arrecadação de fundos para campanha eleitoral, estamos respondendo na Justiça por “suposta coação na venda dos convites aos servidores comissionados ou com função gratificada da Assembleia Legislativa”.


No âmbito eleitoral, que buscava a cassação do nosso mandato, fomos condenados pelo TRE-RS e absolvidos por unanimidade junto ao TSE, ainda em 2017.


Na ocasião, o ministro Edson Faccin, em seu voto, afirmou que não houve coação e sim o que foi denominado “temor reverencial”. “E no que diz respeito a coação, Vossa Excelência, a fazer jus aos melhores clássicos de Direito Civil, distinguiu bem a coação do temor reverencial, fazendo, portanto, essa diferenciação e não verificando a incidência do fenômeno da coação”, citou na época.


No aspecto criminal, no dia de ontem, tivemos nosso recurso especial negado pelo TSE, mesmo colegiado que havia nos absolvido por unanimidade. Porém, com a finalização do julgamento no TSE temos condições e iremos buscar junto ao STF a absolvição da ação penal e, consequentemente, a confirmação dos votos dos 37.600 gaúchos que nos elegeram para o 4º mandato de deputado estadual em 8 de outubro”.


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