O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que trata do plano de mídia do horário eleitoral gratuito dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 para o primeiro turno do pleito.
A divisão do horário obedece à emenda constitucional, pela qual só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:
PTB (14);
Partido União Brasil (44);
Partido Novo (30);
Coligação Brasil da Esperança (13);
Coligação Brasil para Todos (15);
Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
PDT (12).
O partido político, a federação ou a coligação que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, seguido pelas demais veiculações estabelecidas no sorteio.
Tempo e quantidade de inserções
O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma
Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
Partido Novo (30): 22 segundos / 30 inserções;
Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão relativa ao primeiro turno vai de 26 de agosto a 29 de setembro. Na hipótese de ocorrer segundo turno para o cargo de presidente da República, o TSE vai elaborar novo plano de mídia.
Fonte Rádio Uirapuru
Comments