Câmara aprova projeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying
- Jornalismo Portal NMT

- 28 de abr. de 2019
- 2 min de leitura

A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque aprovou, por unanimidade, na última segunda-feira (22), em sessão ordinária itinerante realizada no Clube Aliança, em São José do Centro, o projeto de lei do Legislativo nº 009/2019 que institui o dia 07 de abril como o Dia Municipal de Combate ao Bullying e dá outras providências. O projeto, de autoria do Vereador Charles Morais, tem como objetivo:
- reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições e melhorar o desempenho escolar;
- promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito aos demais;
- disseminar conhecimento sobre o fenômeno Bullying nos meios de comunicação e nas unidades escolares, entre os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes nela matriculadas;
- identificar concretamente, em cada instituição, a incidência e a natureza das práticas de Bullying;
- desenvolver planos locais para a prevenção e o combate às práticas de Bullying nas unidades escolares;
- capacitar os docentes e as equipes pedagógicas para o diagnóstico do Bullying e para o desenvolvimento de abordagens específicas de caráter preventivo;
- orientar as vítimas de Bullying e seus familiares, oferecendo-lhes os necessários apoios técnico e psicológico, de modo a garantir a recuperação da autoestima das vítimas e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
- orientar os agressores e seus familiares, a partir de levantamentos específicos, caso a caso, sobre os valores, as condições e as experiências prévias, dentro e fora das instituições, correlacionadas à prática do Bullying, de modo a conscientizá-los a respeito das consequências de seus atos e a garantir o compromisso dos agressores com um convívio respeitoso e solidário com seus pares;
- evitar tanto quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos como, por exemplo, os “circuitos restaurativos”, a fim de promover sua efetiva responsabilização e mudança de comportamento;
- envolver as famílias no processo de percepção, acompanhamento e formulação de soluções concretas;
- incluir a política antibullying adequada ao regimento de cada instituição escolar.
As ocorrências de Bullying serão registradas em histórico mantido atualizado, no arquivo escolar. A escola poderá encaminhar vítimas e agressores ao Conselho Tutelar.
Considera-se Bullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando danos emocionais ou físicos à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Fonte: Ascom Câmara de Vereadores





















Comentários