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Câmara aprova projeto que autoriza a instalação de iluminação pública com tecnologia LED



A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque realizou no final da tarde desta quarta-feira (21), uma sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Casa, Cristiano Lima. A sessão tratou sobre o projeto de lei nº 098/2021 que autoriza a adesão à licitação compartilhada para aquisição e instalação de equipamentos e/ou serviços de manutenção de iluminação pública com tecnologia Led, com pagamento parcelado, bem como autoriza a abertura de crédito especial na LOA e a inclusão de ação no PPA e na LDO.


O projeto tem como objetivo a implantação da iluminação pública com tecnologia Led nas áreas urbana e rural, visando uma melhor visibilidade noturna e também maior economia aos cofres públicos, posto que este tipo de iluminação gasta menos energia do que a utilizada atualmente. Com a nova iluminação, o Município ficará mais bonito e proporcionará mais segurança e qualidade de vida aos munícipes.



Confira abaixo o projeto na íntegra:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a aderir à licitação compartilhada para aquisição e instalação de equipamentos e/ou serviços de manutenção de iluminação pública com tecnologia Led no Município.

Art. 2º A aquisição de equipamentos e/ou serviços será contratada por adesão a Ata de Registros de Preços, realizada pelo COMAJA, através do Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº 02/2021, no valor de R$ 4.940.105,46 (quatro milhões, novecentos e quarenta mil, cento e cinco reais e quarenta e seis centavos).

§ 1º O pagamento será com a feito com uma entrada de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e o restante em 60 (sessenta) parcelas fixas mensais de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), com previsão de pagamento da primeira parcela para 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato entre a Prefeitura Municipal e a empresa contratada.

§ 2º Considerando o pagamento do valor de entrada, há um desconto no valor total da aquisição de equipamentos e/ou serviços da contratada de R$ 80.105,46 (oitenta mil, cento e cinco reais e quarenta e seis centavos), resultando no valor efetivamente a ser pago de R$ 4.860.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ação na Lei Municipal nº 4.862 de 29 de agosto de 2017, Plano Plurianual do Município e na Lei Municipal nº 5.259 de 29 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2020, a seguir especificada: I - ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 11 – Gabinete do Secretário de Obras e Órgãos Subordinados FUNÇÃO: 15 – Urbanismo SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos PROGRAMA: 0112 - Iluminação Pública DESCRIÇÃO: Ação: 2.175: Implementação/Manutenção da Iluminação de LED Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material De Consumo...........................R$ 439.900,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............R$ 5.000,00 3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tribut. e Contributivas..............R$ 100,00 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente......R$ 5.000,00 TOTAL..........................................................................................R$ 450.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na LOA, Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2021, aprovada pela Lei Municipal Nº 5.286 de 22 de dezembro de 2020, no valor de R$ 450.00,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no seguinte Título de Despesa: I - ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 11 – Gabinete do Secretário de Obras e Órgãos Subordinados FUNÇÃO: 15 – Urbanismo SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos PROGRAMA: 0112 - Iluminação Pública DESCRIÇÃO: Ação: 2.175 : Implementação/Manutenção da Iluminação de LED Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material De Consumo...........................R$ 439.900,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............R$ 5.000,00 3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tribut. e Contributivas..............R$ 100,00 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente......R$ 5.000,00 TOTAL..........................................................................................R$ 450.000,00 Art. 5º Servirá de recurso para a abertura do Crédito Especial autorizado no art. 4º desta Lei, a redução do seguinte: I – Superávit do Exercício Anterior a) Rec. 1089 – Iluminação Pública..............................................R$ 382.496,63 b) Rec. 0001 – Livre......................................................................R$ 67.503,37 TOTAL ........................................................................................R$ 450.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Não-Me-Toque/RS, 16 de julho de 2021.

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