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Governo do RS altera regras do distanciamento controlado e deixa bandeira vermelha mais branda


Através do DECRETO Nº 55.413, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 o governo do Rio Grande do Sul alterou os protocolos da bandeira vermelha do distanciamento controlado. A mudança permite o funcionamento, com restrições, do comércio varejista não essencial durante a pandemia do coronavírus nas regiões sob essa classificação. O texto também contempla a possibilidade de funcionamento de restaurantes de segunda a sexta-feira, apenas no horário do almoço.


Apesar da flexibilização as prefeituras podem decretar regras mais rígidas.


Comércio


Comércio varejista e atacadista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings)

  • Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).

  • Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).

  • Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.

Restaurantes


Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço

  • Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.

  • Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

  • As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.

  • Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.

Clique aqui e acesse o decreto publicado no Diário Oficial.


Fonte: Prefeitura de NMT

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