Lotus Contabilidade e Consultoria: Hora de migrar de MEI para ME? Entenda as diferenças e vantagens
- Jornalismo Portal NMT

- 7 de set. de 2020
- 3 min de leitura
É cada vez maior o número de pessoas que estão empreendendo no Brasil. A maioria das empresas que começam pequenas, se enquadram no regime tributário como um Microempreendedor Individual (MEI). Porém, conforme a empresa cresce, existe a necessidade de migrar de MEI para ME (Microempresa).
Um sonho comum entre todos os empreendedores é ver o seu negócio crescer. Contudo, é preciso ter bastante atenção as informações durante o processo de migração, buscando sempre ajuda de profissionais especializados, mantendo assim o seu negócio saudável.
Neste post, explicamos as principais diferenças entre MEI e ME, as características de cada modelo e outros aspectos relevantes. Assim, você terá mais segurança para optar pelo tipo correto e em quais situações migrar de um para outro.

O que é MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:
Imposto de Renda (IR);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Programa de Integração Social (PIS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) de acordo com a atividade:
predominantes de locação de bens próprios — R$52,25 (não incide ISS ou ICMS);
produção ou revenda de mercadorias — R$53,25 (só inclui ICMS);
prestação de serviços, exceto locação de bens próprios — R$57,25;
atividades mistas onde o microempreendedor faz venda de produtos ou prestação de serviços — R$58,25 (com ISS e ICMS).
Com essa contribuição em dia, o empreendedor tem direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade e auxílio-doença.
Para se enquadrar nessa modalidade, é necessário atender a algumas condições, como ter um faturamento de no máximo 81 mil reais por ano, não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento, não ter mais que 1 funcionário contratado e exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa. A microempresa pode ter um faturamento anual de, no máximo, R$360.000,00. Ou seja, sua estrutura pode ser considerada mais robusta que a do MEI.
Além disso, essa categoria possui outras características:
possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
Em muitos casos, os empreendedores optam pelo Simples Nacional, porque o cálculo de impostos costuma ser mais interessante. A contabilização é feita com base em uma tabela específica desse regime tributário, que considera a receita auferida nos 12 meses anteriores.
Vale lembrar que a gestão contábil de uma ME exige a contratação de um contador para o cumprimento das obrigações mensais.
Principais diferenças entre MEI e ME
Ao pensar em migrar de MEI para ME é importante estar ciente das diferenças e avaliar em qual o seu negócio se enquadra.
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil. Porém, existem outras diferenças importantes a serem consideradas:
Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A ME pode ter uma equipe de empregados;
Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria. Enquanto qualquer atividade pode ser registrada como ME;
Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade. A ME paga um valor baseado na receita.
Quando vale a pena migrar de MEI para ME?
Quando o MEI estoura o limite de faturamento anual, ele precisa solicitar um novo enquadramento para a empresa. Ao migrar de MEI para ME, o empresário para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional.
Se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento. Existe também a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento realizar a transição para Microempresa.
De qualquer modo, é necessário que o empresário faça um procedimento de desenquadramento através do site do Portal do Simples Nacional, além de ir à Junta Comercial apresentar uma comunicação e preencher um formulário oferecido pela instituição.





















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