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Ministro do STF suspende todas as ações contra tabela de frete no país

@ZeroHora

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta quinta(14) a suspensão de todas as ações que contestam a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.


Fux atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para quem o caso deve ser decidido pelo STF, que já analisa três ações de inconstitucionalidade sobre o tema, protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).


"Tendo em vista a necessidade de prover solução jurídica uniforme e estável quanto à higidez da Medida Provisória n.º 832/2018 e da Resolução nº 5820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revela-se necessário sustar o andamento de ações judiciais em curso nas instâncias inferiores, as quais podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na presente ação", escreveu o ministro Luiz Fux em sua decisão, assinada nesta quinta-feira, 14.


"Determino a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas instâncias inferiores e cujo pedido ou causa de pedir envolva a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória n.º 832/2018 ou da Resolução nº 5820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)", concluiu o ministro.


Audiência


Fux também marcou para a próxima quarta-feira (20) às 11h, uma "audiência preliminar" para discutir o pleito da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória, alvo de ações no STF.


Foram intimados para a reunião a ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, o ministro dos Transportes, Valter Casimiro Silveira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um representante da direção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um integrante da ATR Brasil e um membro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).


Os argumentos da AGU


No entendimento da AGU, decisões contraditórias sobre a norma podem causar insegurança jurídica. 


“Nesse contexto, é imperioso que a jurisdição constitucional objetiva seja empregada para aplacar essa situação de instabilidade. Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer”, afirma a Advocacia-Geral na manifestação. 


Desde sua implementação, a medida é alvo de controvérsia entre caminhoneiros e contratantes do serviço de transporte. Nos últimos dias, o governo e a ANTT têm realizado reuniões para ajustar a medida, que sofreu mudanças pontuais. 

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