top of page

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE)



ree

O governo federal publicou nesta quarta-feira (27) uma medida provisória (MP 972/2020) que destina crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões para o fundo de aval que vai garantir os empréstimos concedidos aos pequenos empreendedores brasileiros por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).

Criado recentemente pela Lei 13.999/20, o Pronampe prevê uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas, com parte do aval garantido pela União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). É esse fundo que receberá os R$ 15,9 bilhões.

A norma, publicada na edição de terça-feira (19) do Diário Oficial da União, abre uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela covid-19. Com o Pronampe, a empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Os empréstimos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e a R$ 1,4 milhão para as de pequeno porte, com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

No caso de empresas criadas há menos de um ano, o limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. O pagamento dos empréstimos poderá ser dividido em até 36 parcelas. Será aplicada a taxa básica de juros, hoje em 3%, com acréscimo de 1,25%.


Condições de contratação:

Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:

a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;

b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;

c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;

d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.




Quer saber mais sobre o PRONAMPE? Contate: Lotus Contabilidade e Consultoria.

ree

Comentários


image.png
bottom of page