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Projeto que estabelece o valor da menor remuneração é protocolado na Câmara de Vereadores

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A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque recebeu na manhã desta quinta-feira (06), o projeto de lei do Executivo nº019/20 que altera o art. 1º da Lei Municipal nº2.423, de 30 de abril de 2002, que estabelece o valor da menor remuneração paga aos servidores públicos municipais.


O projeto estabelece R$1.045,00, o valor da menor remuneração paga aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, a título de complementação salarial, a contar de 01 de fevereiro de 2020.


A matéria deverá ser apreciada em sessão extraordinária a ser convocada pelo presidente da Câmara, Vereador Everaldo Quadros de Moura.



Fonte: Ascom Câmara de Vereadores

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