Ascom Câmara de Vereadores NMT
Tramitam na Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque quatro projetos de lei, sendo três projetos do Executivo e um projeto de lei complementar do Legislativo. Os mesmos deverão ser votados apenas na 1ª sessão ordinária do ano, a ser realizada no dia 18 de fevereiro, às 18h30min, no Plenário Dr. Otto Stahl.
Confira abaixo o resumo dos projetos:
- Projeto de Lei do Executivo nº 001/19, autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar as quadras do Loteamento Moinhos de Vento com tamanho acima do permitido pela Lei Municipal nº 1.018, de 12 de dezembro de 1987. Resumo do Projeto: autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar as quadras do Loteamento Moinhos de Vento com tamanho acima do permitido pela Lei Municipal nº 1.018, de 12 de dezembro de 1987.
- Projeto de Lei do Executivo nº 013/19, reestrutura a Comissão Municipal para avaliação de Imóveis urbanos e Rurais para fins de ITBI, instituído pela Lei Municipal nº3.798/10. Resumo do Projeto: tem por objetivo reestruturar a Comissão Municipal para avaliação de Imóveis urbanos e Rurais para fins de ITBI, instituído pela Lei Municipal nº 3.798/10, a fim de dar celeridade às avaliações, tendo em vista que a composição atual da comissão possibilita a reunião apenas uma vez por semana, e na proposta do presente projeto de lei, ela será constituída apenas de servidores, o que permitirá mais reuniões semanais, tornando mais ágeis as avaliações de ITBI. Considerando que são protocoladas solicitações de avaliações todos os dias.
- Projeto de Lei do Executivo nº 015/19, denomina vias públicas dos Loteamentos Vista do Lago I e Vista do Lago II, no município de Não-Me-Toque/RS. Resumo do Projeto: tem por objetivo denominar as vias públicas dos Loteamentos Vista do Lago I e Vista do Lago II, localizados no Bairro Vargas, no município de Não-Me-Toque/RS.
- Projeto de Lei do Legislativo nº 001/19, altera o inciso I e revoga o Parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 003 de 30/11/1999 – Código de Posturas e Meio Ambiente do Município de Não-Me-Toque e inclui o art. 31-A na Lei Complementar nº 003 de 30/11/1999 – Código de Posturas e Meio Ambiente do Município de Não-Me-Toque. Resumo do Projeto: Considerando a necessidade de regulamentar o comércio e uso de fogos de artifício, tendo em vista a periculosidade, assim como os acidentes pessoais e danos que podem causar aos humanos e animais de toda espécie se forem utilizados de forma inadequada; o resguardo do sossego público; e o disposto nos artigos 10 e 11, do Decreto-lei Federal nº 4238, de 08 de abril de 1942, e nos artigos 33 e 34, inciso VI, do Decreto Federal nº 2998, de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 3665, de 20 de novembro de 2000 (R- 105), do Ministério do Exército.
Os projetos também poderão ser conferidos na íntegra no site da Câmara, na Aba “Tramitações em Andamento”.