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Sementes Roos: Maus tratos e abandono animal é CRIME!


Além de cruel e desumano e quem o fizer poderá ser punido não somente com a perda da guarda do animal, mas também com multa e até mesmo prisão, de acordo as leis vigentes.


O artigo 32 da Lei 9.605/98 impõe pena de detenção, de 03 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.


A punição, nesses casos, poderá ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.


Ainda, a Lei Estadual nº 15.363/2019 prevê que é vedado ofender ou agredir fisicamente os animais, bem como sujeitá-los a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento, dano ou que crie condições inaceitáveis

de existência. É vedado, ainda, manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os prive de ar e luminosidade.


DENUNCIE!!!

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