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- Lar do Idoso São Vicente de Paulo convoca associados e comunidade para assembleia geral ordinária
#PortalEstáemTudo O Lar do Idoso São Vicente de Paulo realizará na próxima quarta-feira, dia 22 de abril, às 18h30min em primeira convocação e às 19 horas, em segunda convocação, no auditório da Acint, uma assembleia geral ordinária. Na ocasião serão apresentadas as contas do exercício encerrado no dia 31 de dezembro de 2019 como também será lido o parecer do Conselho Fiscal. Todos os associados e comunidade em geral estão convidados a participar. Confira abaixo o edital de convocação:
- Exército Brasileiro irá auxiliar na prevenção ao Coronavírus em Espumoso
#PortalEstáemTudo A Prefeitura de Espumoso, através do Prefeito Douglas Fontana e da Secretária Municipal de Saúde, Marileisa Valandro divulgou na tarde desta sexta-feira (17), através das redes oficiais do município, a chegada de 11 militares do Exército Brasileiro à cidade. Os militares, segundo o Prefeito, estarão nas ruas, orientando e educando as pessoas sobre medidas de prevenção ao Coronavírus. De acordo com o Prefeito Fontana, no último final de semana foi observado aglomeração de pessoas nas ruas. "As pessoas relaxaram, acharam que o vírus foi embora, mas não foi, e por isso o Exército está aqui, a partir de hoje, para orientar, educar e principalmente desaglomerar." Espumoso, segundo boletim diário publicado na quarta-feira (15) notificou 432 pessoas. 28 estão em monitoramento. Seis foram testados. Quadro descartados e um caso confirmado.
- Confira as medidas estabelecidas por Decreto Municipal publicado nesta sexta-feira (17)
#PortalEstáemTudo A Prefeitura de Não-Me-Toque publicou na manhã desta sexta-feira (17), o Decreto nº 118 de 16 de abril de 2020 que estabelece adoção de medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus - Covid-19, e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada no Município de Não-Me-Toque e dá outras providências. Segundo o novo Decreto, recomenda-se à todas as pessoas em circulação no perímetro urbano do Município de Não-Me-Toque, em espaços públicos e em estabelecimentos abertos ao público, a partir de 27 de abril de 2020, o uso de equipamento de proteção individual (mascará facial) para prevenção da COVID-19 causada pelo novo Coronavírus. Além disso, os estabelecimentos comerciais de atividades essenciais e não essenciais deverão cumprir as orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde disponíveis na página https://naometoque.rs.gov.br/coronavirus/ para abertura e funcionamento e conforme normas expedidas pela vigilância sanitária municipal e Portaria SES nº 270/2020 da Secretaria Estadual de Saúde, especialmente o seguinte: - Reduzir o número de funcionários em atendimento adotando o revezamento dos mesmos; - Higienizar, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; - Higienizar, preferencialmente após cada utilização, e, periodicamente durante o período de funcionamento, e sempre no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; - Manter à disposição e em locais estratégicos, como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para utilização dos clientes e funcionários do local, que deverão realizar a higienização das mãos ao acessarem e saírem do estabelecimento; - Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e manter pelo menos uma janela/portões aberta(os), contribuindo para a renovação de ar; - Proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros; - Manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver; - Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento de forma que possa ser mantida distância mínima de 2 (dois) metros entre cada um, e entre estes e cada atendente, podendo ser estabelecida regra mais restritiva e atentar para que o ingresso no estabelecimento seja em número proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações; - Orientar e assegurar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor; - Realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine de forma frequente, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível; - Proibição aos estabelecimentos de venda de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros); - Exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; - Disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, e obrigar a utilizar, durante o expediente de trabalho máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde; - Adotar medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; - Limitar a utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados; - Caso a atividade comercial necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo, deverá ser observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles e o uso de máscara facial como barreira física; - Providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 (dois) metros entre cada pessoa; - Assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento; - Manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e reservados ao descanso dos trabalhadores; - Orientar e exigir o cumprimento da determinação de que os trabalhadores devem intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente e após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas; - Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar a frequente desinfecção com álcool 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, pisos, barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, entre outros; - Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso; - Higienizar os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico com álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas, periodicamente; - Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo informações e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; - Recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço; - Os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade por uso, mediante cronograma de utilização de forma a evitar aglomerações e trânsito entre os trabalhadores, em todas as dependências e áreas de circulação, garantindo a manutenção da distância mínima de 2 (dois) metros; - Prover os lavatórios dos locais para refeição e sanitários de sabonete líquido e toalha de papel; - Os responsáveis legais ou prepostos dos estabelecimentos devem notificar, IMEDIATAMENTE, às autoridades de saúde locais sempre que identificar ou souber que qualquer pessoa do estabelecimento (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentar sintomas respiratórios suspeitos de contaminação pelo coronavírus, buscando orientações médicas através do Coronafone (54) 99640-7175 ou encaminhamento a Unidade de Saúde Sentinela para Covid-19 (UBS Bairro Martini), e determinar o afastamento do trabalho e quarentena, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica. - Os estabelecimentos de prestação de serviços relacionados a atividades físicas (academias, escolas de artes marciais, escolinhas de esportes, dentre outras) poderão oferecer aulas individualizadas, devendo garantir a completa higienização de equipamentos utilizados na prática, sendo vedadas atividades coletivas. - Estabelecimentos que prestam serviços relacionados a cuidados pessoais como cabeleireiros, manicures, e congêneres poderão atender de forma individualizada, com horário único para cada cliente, com todos os equipamentos de proteção individuais (luvas, máscara, touca, aventais/jalecos), de modo a evitar aglomerações em salas de espera, dispondo aos clientes máscara facial de uso individual, caso este não disponha da sua, e, observada a desinfecção e/ou esterilização dos instrumentos de trabalho conforme o caso, e dos móveis e utensílios do local, realizando a higienização de todas as superfícies de toque a cada novo atendimento. - Todas as informações complementares e orientações aos comerciantes e donos de estabelecimentos privados poderão ser obtidas através do Plantão da Vigilância Sanitária pelo telefone (54) 99635-8514 ou duvidascovid@naometoque.rs.gov.br. - O descumprimento das medidas complementares acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores, nos termos da 8 Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. - Ficam convocados os conselheiros tutelares, prestadores de serviços, estagiários e servidores públicos municipais, exceto os professores da rede municipal de ensino, para ocuparem seus postos de trabalho no dia 22 de abril de 2020, no horário normal determinado para abertura do órgão, a fim de estabelecer as escalas de atendimento presencial e trabalho remoto, conforme previsto no Capítulo III do Decreto Municipal nº 91, de 24 de março de 2020. Você pode acessar o Decreto na íntegra através do link
- Cotações agrícolas do dia 17 de abril
#PortalEstáemTudo O Portal NMT informa as cotações desta sexta-feira, 17 de abril. Confira: - Soja R$ 88,50 - Milho R$ 42,50 - Trigo R$ 48,00 - Dólar R$ 5,23 Informações do Sindicato Rural de Não-Me-Toque.
- Sindicato Rural retorna com atendimento ao público em expediente de turno único
#PortalEstáemTudo O Sindicato Rural de Não-Me-Toque voltou a atender o público, porém em expediente de turno único, das 8h às 12 horas. Todas as medidas de prevenção ao Coronavírus - Covid-19 estão sendo tomadas pela entidade sindical. Mais informações pelos telefones 54 3332 1621 ou whatsapp 54 98429-7166 ou e-mail sindiruralnmt@dgnet.com.br
- Decretada Situação de Emergência devido à estiagem
#PortalEstáemTudo Em decreto assinado na quarta-feira (15), o prefeito Pedro Paulo declarou Não-Me-Toque em situação de emergência nas áreas afetadas pela estiagem – Decreto nº 115/2020. Este é o segundo decreto, o primeiro, nº 028 e 23 de janeiro, teve parecer negado pela Defesa Civil. Desta vez, o decreto considera que a estiagem está afetando também o fornecimento de água potável para família do interior. Com baixa precipitação de chuvas, Não-Me-Toque e muitas cidades do estado do Rio Grande do Sul tiveram a produção agrícola afetada pela estiagem. As perdas no município ficam em torno de 70% no milho, soja e pastagens para o gado de leite, além de tornar escassa a água dos açudes, fontes e bebedouros. ÍNDICES DE CHUVAS 2020 2019 JAN 143 mm 292 mm FEV 34 mm 260 mm MAR 33 mm 223 mm DEZ – 43 mm NOV – 337 mm Desde o dia 9 de abril, a Administração de Não-Me-Toque vem buscando forma de socorrer as famílias que ficaram sem água no interior e coletando material para justificar a situação de emergência que é fundamental para os agricultores negociarem suas dívidas e o município poder atender rapidamente os atingidos com falta de água potável. Para isso, conta com o parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. REDUÇÃO DO ITR O decreto também possibilita alterar reduzir o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) para atingidos pela estiagem, entre outras questões, atendendo assim as reivindicações dos sindicatos Rural e dos Trabalhadores Rurais. NEGATIVAS DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA O Decreto nº 028, de janeiro de 2020, considerava as graves perdas econômicas no setor agrícola e não foi homologado. O major Ricardo Matei Santos, da Coordenadoria Regional da Defesa Civil, explicou a decisão em reunião com os Conselho Municipal da Agricultura, na presença dos representantes da classe agrícola local, como Sindicato Rural e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. De lá para cá, os dois sindicatos buscaram convencer o prefeito para uma nova tentativa. – Agora, que tivemos como comprovar todas as exigências, fizemos o decreto e acreditamos que será homologado pela Defesa Civil. Entendemos a situação dos agricultores e as perdas que vão atingir a economia das famílias e indiretamente o município, com a perda de recursos circulando. Trabalhamos para comprovar as perdas e convencer a Defesa Civil da real situação de calamidade para a agricultura e para a população do interior. Este é mais um problema grave que nosso município enfrenta, junto com a pandemia do coronavírus – comentou o prefeito. Nesta semana, o prefeito adquiriu tanques para transporte de água potável e ajudou na perfuração de poços em localidades do interior, para abastecer as famílias com água potável, onde secaram fontes, nascedouros e também açudes. POSIÇÃO DA DEFESA CIVIL SOBRE A EMERGÊNCIA Em entrevista ao jornal Diário da Manhã, de 12/3/2020, o coordenador da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil 2 (CREPDEC 2), com sede em Passo Fundo, major Ricardo Mattei Santos justificou assim a negativa da situação de emergência para os municípios. “Essa estiagem tem impactado muito mais a agricultura e seus reflexos estão focados na economia agrícola. Em um cenário da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a decretação de situação de emergência deve e precisa de fundamentação para que consigamos através do Estado a homologação desse decreto e também o reconhecimento pelo Governo Federal. Nesse contexto, os decretos que cidades da região têm feito para tentar amenizar os prejuízos dos agricultores, esbarram em critérios para a homologação deles, que além de prejuízos agrícolas, precisam conter os danos humanos, que são impactos registrados em famílias, além das ações que os municípios estão tomando para sanar estas dificuldades. No caso do evento da estiagem, os impactos mais precisamente afetam as famílias de agricultura familiar, onde a subsistência dessas pessoas depende da produção agrícola. Mas, para isso, é preciso uma comprovação dessa situação”. Segundo o G1 RS em 15/4/2020, o Rio Grande do Sul tem 281 municípios que decretaram situação de emergência por conta da estiagem. Destes, 176 decretos já foram homologados pelo estado e 163 reconhecidos pelo Governo Federal. Na Região Central, a falta de chuva, que já dura mais de três meses provocou perdas de quase R$ 3 bilhões na agricultura, principalmente na produção de soja. Texto: Helaine Gnoatto Zart – jornal A Folha
- Secretaria da Saúde confirma que tem 1 caso de coronavírus em Soledade
#PortalEstáemTudo Paciente trata-se de um adulto jovem e fez o teste em rede privada, sendo que permanece em isolamento junto com seus familiares. Em boletim epidemiológico divulgado na manhã desta sexta-feira, 17/4, foi confirmado o primeiro caso do novo coronavírus (Covid-19) em Soledade. Conforme explicação do secretário Diego Vidaletti da Silva, o paciente já estava como suspeito, sendo que ele fez o exame na rede privada, por esta razão não entrará nas estatísticas oficiais. Ele explica que a confirmação aconteceu na noite desta quinta-feira (16). “Temos a carga viral no município, então é preciso redobrarmos a nossa atenção e mantermos todos os cuidados. Esse caso está em isolamento, assim como seus familiares. Adulto jovem, consultou na unidade de saúde, familiares não tiveram sintomas até momento”, comenta. Com relação aos demais dados em Soledade, 37 pessoas estão em monitoramento, que apresentam síndrome gripal leve. Já são 12 casos testados, sendo que 11 já foram descartados e aguardam a vinda do resultado.
- Câmara de Vereadores: três projetos são aprovados em sessão extraordinária
A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque realizou na manhã desta sexta-feira (17), no Plenário Dr. Otto Stahl, uma sessão extraordinária para discutir e votar três projetos de lei. Todos foram aprovados por unanimidade. Confira o resumo deles: Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 005/20, altera a Subseção IV - artigos 88 à 92 - da Lei Complementar Nº 133/2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Não-Me-Toque. Resumo do projeto: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão feitas através de Laudo Técnico Pericial e os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho nessas condições serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade no quadro integrante do Decreto que homologar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Projeto de Lei do Executivo nº 031/20, revoga a Lei Nº 1.586/1995 que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepção do adicional correspondente. Resumo do projeto: A revogação é necessária pois a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas através de Laudo Técnico Pericial e os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho nessas condições serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade no quadro integrante do Decreto que homologar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Projeto de Lei do Executivo nº 036/2020, prorroga o vencimento das dívidas tributárias e não tributárias vincendas pelo período que perdurar o Estado de Calamidade para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 em âmbito local. Resumo do projeto: Tal medida faz-se necessária em virtude da situação incomum que estamos enfrentando com a pandemia do Covid-19. Fonte: Ascom Câmara de Vereadores
- Augustin Massey Ferguson há mais de 93 anos pensando no melhor para o agricultor
#PortalEstáEmTudo Aqui na Augustin Massey Ferguson nós pensamos sempre no melhor para você cliente, e é por isso que as peças Massey Ferguson são projetadas e desenvolvidas seguindo rígidos critérios de fabricação com base nas características técnicas e construtivas dos produtos da Massey Ferguson. A matéria prima utilizada nos processos de fabricação das peças e armazenamento passa por rigoroso processo de qualidade assegurando que os equipamentos da marca não percam segurança, durabilidade, produtividade e desempenho compatíveis com os padrões exigidos mundialmente. A empresa Augustin Massey Ferguson possui um Pós-Venda especializado, com os melhores técnicos treinados na fábrica e peças originais, buscando sempre constantemente a excelência no atendimento pós vendas e assistência técnica, contando também com revisões e manutenções programadas em nossas concessionárias e garantindo o melhor desempenho de seu Massey.
- Conheça as medidas de prevenção adotadas pela Stara
#PortalEstáEmTudo Desde que a Covid-19 ganhou repercussão mundial, a Stara vem permanentemente acompanhando toda essa situação. A partir de registros do novo coronavírus no Brasil, a empresa tomou mais de 60 ações visando reforçar a prevenção. O objetivo da Stara sempre é preservar a saúde e bem-estar de seus colaboradores, fornecedores, clientes e amigos. Em março, a Stara, após já ter adotado várias medidas de prevenção, entrou em férias coletivas por 15 dias, período no qual a matriz, em Não-Me-Toque-RS, e as filiais, em Carazinho-RS e Santa Rosa-RS, passaram por adaptações para reforçar ainda mais a prevenção. Para exemplificar a atuação da Stara desde o registro da Covid-19 no Brasil até o momento, entre as ações tomadas está a distribuição e veiculação de materiais informativos de prevenção para os colaboradores, higienização e ventilação constante dos setores da empresa, reorganização dos espaços e rotinas de trabalho para evitar aglomeração de pessoas e a instalação de túneis de desinfecção com produto não-tóxico nos pontos de entrada na matriz e nas filiais. Como mais recente medida de prevenção, a Stara está distribuindo máscaras de proteção para todos os seus colaboradores. Junto ao kit acompanha um material informativo sobre a forma correta de utilização e cuidados necessários. A Stara reforça que monitora permanentemente a situação envolvendo o coronavírus a fim de sempre preservar a saúde e bem-estar de todos. “Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos na prevenção ao coronavírus!”.
- Não-Me-Toque flexibiliza a reabertura do comércio
#PortalEstáemEmTudo A Prefeitura de Não-Me-Toque realizou na manhã desta sexta-feira (17), uma coletiva de imprensa para anunciar as novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus. Participaram da coletiva, o Prefeito Pedro Paulo Falcão da Rosa; o Presidente da Câmara de Vereadores, Everaldo Quadros de Moura; o Vice-presidente da Associação Comercial Industrial, Agropecuária e Serviços - Acint, Willian Garcia, o Secretário Municipal de Saúde, Marco Costa e a responsável pela vigilância no município. Em seu pronunciamento, o Prefeito Pedro Paulo Falcão da Rosa afirmou que o novo Decreto Municipal a ser publicado irá flexibilizar a reabertura do comércio local. Até o momento, Não-Me-Toque realizou 15 coletas, destas 12 foram descartas e três estão aguardando análise.
- Sessão extraordinária: confira os projetos em pauta
#PortalEstáemTudo Nesta sexta-feira (17), às 8h30min, no Plenário Dr. Otto Stahl, a Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque realizará uma sessão extraordinária. Em pauta, três projetos de lei, confira: - Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 005/20, altera a Subseção IV - artigos 88 à 92 - da Lei Complementar Nº 133/2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Não-Me-Toque. Resumo do projeto: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão feitas através de Laudo Técnico Pericial e os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho nessas condições serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade no quadro integrante do Decreto que homologar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. - Projeto de Lei do Executivo nº 031/20, revoga a Lei Nº 1.586/1995 que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepção do adicional correspondente. Resumo do projeto: A revogação é necessária pois a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas através de Laudo Técnico Pericial e os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho nessas condições serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade no quadro integrante do Decreto que homologar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. - Projeto de Lei do Executivo nº 036/2020, prorroga o vencimento das dívidas tributárias e não tributárias vincendas pelo período que perdurar o Estado de Calamidade para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 em âmbito local. Resumo do projeto: Tal medida faz-se necessária em virtude da situação incomum que estamos enfrentando com a pandemia do Covid-19. A sessão extraordinária será transmitida ao vivo pela TV Câmara e Rádio Ceres. Fonte: Ascom Câmara de Vereadores
- Victor Graeff: Prefeito assina novo decreto que flexibiliza abertura do comércio
#PortalEstáemTudo Nesta quinta-feira (16), o prefeito municipal, Cláudio Alflen, assinou o decreto nº 28/2020, que flexibiliza a abertura do comércio de Victor Graeff. Antes da assinatura, o prefeito esteve reunido com os secretários municipais, integrantes do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e a Brigada Militar, no Centro de Eventos, para discutir as novas medidas do decreto. A partir de hoje, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física. Ainda, os colaboradores deverão utilizar equipamentos de proteção individual, disponibilizar álcool em gel para os clientes, manter o distanciamento entre as pessoas no interior do espaço em pelo menos dois metros. Também deverá ser fixado um horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas dos grupos de risco. Outra determinação do decreto é o funcionamento das repartições públicas municipais em turno único, das 7h30min às 13h30min, sem revezamento de servidores. Já o CRAS, Assistência Social, Unidades Básicas de Saúde continuarão em horário de atendimento das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h. Além do Pronto Atendimento de Urgência (PADU) com funcionamento 24 horas por dia. O prefeito Cláudio Alflen destacou que a recomendação pelo isolamento social permanece, bem como as medidas de prevenção contra o coronavírus. “A responsabilidade é de cada cidadão. Vamos trabalhar ainda mais a conscientização e a orientação, reforçando a fiscalização nos estabelecimentos”, ressaltou. Confira o decreto no link: https://bit.ly/2VbkDwZ Fonte: Ascom Prefeitura de Victor Graeff
- Hospitais Notre Dame: todos contra o Coronavírus
A máscara provavelmente não vai impedir que você pegue a doença – mas pode evitar que um infectado passe o vírus adiante. E lembre-se: você pode estar infectado sem saber! A Rede Notre Dame solicita que o ingresso no Hospital Notre Dame Júlia Billiart ou no Hospital Notre Dame São Sebastião ocorra somente com uso de máscara. Além disso, reforça a recomendação das autoridades de saúde para que ela seja utilizada em quaisquer circunstâncias que exijam que deixe o ambiente doméstico. Costure as suas próprias máscaras, utilize-as pelo prazo correto e higienize-as adequadamente, preservando a saúde!
- Opinião: Isolamento, uma mentira no Brasil
Escrito por Dr. José Luis Porto Ferreiro Foram divulgados dados obtidos por geolocalização de que os índices de isolamento estariam abaixo de 50%. A ser verdade, não faria sentido a discussão dos que são contra ou a favor do isolamento, porque estariam discutindo algo inexistente. Se sabe que para o isolamento ser eficaz teria que abranger no mínimo 70% da população. Tal qual o número divulgado de infectados, de algo em torno de 30.000 seria irreal, podendo na verdade estar em torno de 300.000. Vivemos uma ilusão. A ilusão de que estamos em quarentena e apenas os serviços essenciais estão na rua. Outra é o numero de infectados. Só saberemos realmente a quantidade deles, quando fizermos os testes necessários para poder quantificá-los com mais confiabilidade. Dai se explica o não achatamento da curva, e sua subida abrupta nos últimos dias. O que já se reflete em alguns estados em 100% de ocupação dos seus leitos de UTIs. Por isso, mesmo com outro ministro ocupando a pasta da saúde e mudando a orientação atual pró isolamento, os resultados na prática serão poucos ou nenhum. Até porque não se pode mudar o que já está mudado. E o cidadão só se convencerá da importância do isolamento quando os cadáveres baterem a sua porta. Por enquanto o que ele vê é a geladeira sem nada e os pratos vazios sobre a mesa.
- Sicredi passa a receber ICMS com a Guia de Arrecadação
#PortalEstáemTudo Visando facilitar o pagamento das obrigações tributárias, o Sicredi foi credenciado para receber o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.) por meio da Guia de Arrecadação (GA) do Rio Grande do Sul. A ampliação da rede bancária se deve ao estado de calamidade pública no RS em razão do Covid-19 e as orientações de prevenção determinadas pelas autoridades. A medida está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 7 de abril, por meio da Portaria Sefaz 11/2020. Para realizar o pagamento com mais segurança e comodidade, a sugestão é que as empresas utilizem o aplicativo, internet banking ou caixas eletrônicos do Sicredi quitar a Guia de Arrecadação. Associados de outros estados que precisam arrecadar guias do RS devem utilizar o internet banking para parametrizar os limites e aguardar a aprovação da agência. Fonte: Ascom Sicredi
- Máscaras infantis você encontra na Comercial Hartmann
#PortalEstáemTudo Na Comercial Hartmann você encontra máscaras infantis, de tecido, por apenas R$4,99. Hartmann, a loja que tem tudo.
- Carro anestésico é entregue para a saúde de Não-Me-Toque
#PortalEstáemTudo A reportagem do Portal NMT acompanhou na manhã desta quinta-feira (16), a entrega do carro anestésico adquirido pelo Hospital Beneficência Alto jacuí. A solenidade contou com a participação do Prefeito, Pedro Paulo Falcão da Rosa, do secretário municipal de Saúde, Marco Costa, do presidente da Câmara de Vereadores, Everaldo Quadros de Moura e representantes dos Hospitais Beneficência Alto Jacuí e Notre Dame Júlia Billiart. A compra do equipamento por parte do Hospital Alto Jacuí irá reforçar a estrutura local para atender eventuais casos de Covid-19 no município. Os recursos para a compra do respirador foram disponibilizados pelo próprio hospital, doações da comunidade e auxilio dos poderes Judiciário, Legislativo, Executivo que contriburam para a compra. O equipamento momentaneamente será cedido para o Hospital Notre Dame para que sejam realizados por essa instituição os atendimentos de casos de COVID-19 em nosso município.


































